Portas da Justiça

OAB reage contra mudanças no Conselho de Contribuintes

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4 de setembro de 2007, 0h01

Há dois meses em vigor, o novo regimento interno do Conselho de Contribuintes será questionado na Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil deve levar ainda nesta semana um Mandado de Segurança ao Superior Tribunal de Justiça com pedido de liminar para suspender as restrições impostas aos conselheiros representantes dos contribuintes no novo regimento.

As Câmaras que compõem o Conselho praticamente pararam de funcionar desde o final de junho deste ano, quando as alterações foram agregadas ao regimento pela Portaria 147 do Ministério da Fazenda. As mudanças mais polêmicas e de maior impacto estão estabelecidas no artigo 15 do novo regimento. O dispositivo trata das situações em que os conselheiros, representantes dos contribuintes, ficam impedidos de votar.

De acordo com as novas regras, um conselheiro, por exemplo, estará impedido de dar seu voto em processo que envolva tese discutida em ação que defende como advogado.

O veredicto do Conselho Federal da OAB foi firmado nesta segunda-feira (3/8) depois de examinada e aprovada por unanimidade reclamação da seccional paulista da OAB, que classificou as novas regras como “graves e flagrantes violações à ordem jurídica” causando danos “aos contribuintes que pleiteiam junto ao órgão administrativo a revisão de lançamentos tributários e aos advogados”.

Na avaliação da OAB-SP, as alterações consumam um obstáculo praticamente insuperável à continuidade da prestação de Justiça fiscal pelo órgão.

O relator da matéria na OAB, Orestes Muniz, conselheiro federal por Rondônia, defende que as novas figuras de impedimento ferem o princípio da legalidade. Para Muniz, o ministro da Fazenda não poderia criar impedimentos por meio do regimento. As restrições só poderiam estar no Código de Processo Civil ou na Lei Federal que rege os Conselhos de Contribuintes. O relator também alega que as mudanças ferem o princípio do estado democrático de direito porque inviabiliza a participação de conselheiros indicados por entidades de classe.

O Conselho, em sua grande maioria, é formado por advogados especializados em Direito Tributário uma vez que é exigência para o cargo experiência de cinco anos nesta matéria. A atividade exercida pelos membros do Conselho não é remunerada e, por isso também, eles mantém atuação permanente perante o Judiciário, inclusive em processos que discutem os mesmos temas do Conselho.

Paulo Riscado coordenador do contencioso administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lembra que a idéia do novo regimento era moralizar e fortalecer o Conselho. “Na prática, as mudanças não estão sendo boas para o Conselho, mas não há nenhuma legalidade ou irregularidade nas regras”, afirma. Ele reconhece que a maior parte do Conselho está parada desde que entrou em vigor o novo regimento.

De acordo com Riscado, a questão do regimento tem sido debatida, algumas alterações de redação estão sendo estudas, bem como a proposta de remuneração dos conselheiros. “Mas, se há intenção de ajuizar Mandado de Segurança é preciso rever posições. É muito difícil querer negociar com alguém que vem e entra um Mandado de Segurança contra você. A OAB não entendeu o regimento ou alguém da OAB teve interesses afetados”, pondera Paulo Riscado.

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