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4 setembro 2007
Emissão de cheque
MPF pede para bancos não cobrarem tarifa por emissão de cheque
O Ministério Público Federal em Erechim, no Rio Grande do Sul, emitiu recomendação a oito bancos para não cobrarem a taxa por cheque de baixo valor. A recomendação teve origem na reclamação de um cliente de um dos bancos. Caso a recomendação não seja acatada, será proposta uma Ação Civil Pública contra as instituições financeiras.
Banco do Brasil, Bradesco, Santander, HSBC, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banrisul têm 15 dias para cancelar este tipo de cobrança. Para o procurador da República, em Erechim, Mário Sérgio Barbosa a cobrança “não equivale a prestação de serviço, como a confecção de talonário ou compensação de título, mas apenas meio de a instituição financeira desestimular o exercício do direito do consumidor de emitir o título de crédito abaixo de valor por ela fixado arbitrariamente, além do evidente interesse arrecadatório”.
Foi lembrado na recomendação que os bancos já efetuam cobranças por emissão dos talões e manutenção das contas. Mário Sérgio frisou que a cobrança indevida contraria normas do Código de Defesa do Consumidor. O MPF apurou a existência de uma cobrança que varia entre R$ 0.50 a R$ 0.65 por folha de cheque com valor inferior a uma média de R$ 40.
O MPF gaúcho também recomendou ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional que proíbam a prática de cobranças de taxas por cheques de baixo valor.
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Além de prestarem um péssimo serviço ao cidadão...
Há dupla cobrança, uma festa na criação de taxa...
Incrivel os "dedos" do M.P. para com os bancos....
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/09/2007.