Carona do mensalão

João Paulo Cunha é acionado por improbidade pelo MPF

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4 de setembro de 2007, 17h42

O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou com Ação de Improbidade Administrativa contra o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), sua secretária parlamentar Silvana Paz Japiassú, o grupo financeiro-publicitário que operava o mensalão (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristano Paz; Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias dos Santos) e ex-dirigentes do Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório).

Segundo o MPF, eles pagaram e receberam vantagens indevidas que resultaram em enriquecimento ilícito e em atentado aos princípios da administração pública. O grupo já é réu na Ação Penal em que o Supremo Tribunal Federal investiga o mensalão, suposto esquema milionário de compra de apoio parlamentar ao governo federal.

João Paulo Cunha recebeu R$ 50 mil da empresa SMP&B, de Marcos Valério. Segundo o Ministério Público, o pagamento foi feito para que a empresa tivesse tratamento privilegiado na licitação da Câmara dos Deputados para contratação de agência de publicidade. A mulher do deputado sacou o dinheiro, no dia 4 de setembro de 2003, na agência do Banco Rural, em Brasília.

A ligação entre João Paulo Cunha e Marcos Valério começou no segundo semestre de 2002 durante campanha eleitoral. Após a vitória do presidente Lula, Marcos Valério executou gratuitamente a pré-campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores em Osasco (SP), reduto eleitoral de Cunha. No entanto, para os procuradores, o principal elo entre eles foi a campanha eleitoral para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados em 2003.

Os procuradores da República Michele Rangel Bastos, Francisco Guilherme Bastos e Anna Carolina Resende ratificam na ação que João Paulo Cunha, apesar de ter conhecimento pleno da estrutura montada para financiamento de campanhas, concordou com a oferta feita por Marcos Valério.

Passagens aéreas

No caso de Silvana Paz Japiassú, à época secretária do deputado, foi comprovado o recebimento para si e para sua filha, de vantagem indevida em razão do cargo público ocupado. Ele recebeu passagens aéreas de ida e volta para o Rio de Janeiro, além da hospedagem. Tudo pago por Marcos Valério.

O Ministério Público Federal pede a condenação dos réus à perda dos bens ganhos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Confira a relação dos requeridos e dos crimes que já respondem no STF:

1. João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP) – corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato.

2. Silvana Paz Japiassú; não responde crime no STF

3. Marcos Valério, publicitário – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

4. Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

5. Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

6. Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

7. Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB, e acusada de ser a principal operadora do esquema dirigido por Marcos Valério – lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha.

8. Geiza Dias, auxiliava Simone, ex-diretora da SMP&B – lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha.

9. Kátia Rabello, dona do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

10. José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem, formação de quadrilha e evasão de divisas.

11. Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

12. Ayana Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

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