É legal usar dado da CPMF em investigação tributária

6/09/2007 14:06Cissa (Bacharel - Administrativa) Com uso, sem uso dessa instituição criada par...
Com uso, sem uso dessa instituição criada para manter senadores, deputados, parentes e aderentes desses, é uma ladroeira. É usada para roubar a quem paga, que seja usada para saber com critérios e nominar os ladrões.
6/09/2007 08:14Bira (Industrial)A intenção original do imposto foi deturpada, f...
A intenção original do imposto foi deturpada, ficamos com a segunda alternativa meio non sense, ora serve ora não como fiscalizador de enriquecimento ilicito. Mas uma coisa é fato: custeia beneficios sociais que por acaso retornam em votos. Isto é crime eleitoral. O histórico do crime eleitoral já é conhecido, pune-se por dar caneta, carona e camiseta, mas cartão com dinheio não?. Interessante ponto de vista e muito conveniente.
5/09/2007 08:27João (Outro)A ideia da CPMF é até boa, mas a forma que vem ...
A ideia da CPMF é até boa, mas a forma que vem sendo utilizada é um absurdo. Estamos pagando para este governo inútil fazer campanha. Dessa feita, deveria ser extinta. Como pode, estarmos pagando para o lula dar esmola. Inconcebível! Inaceitável! Inacreditável! Enquanto isso pessoas morrem nos hospitais, as epidemias de dengue aumentam, e depois a culpa é dos médicos que fazem greve. É só no Brasil, é só no governo LULA.
4/09/2007 22:44allmirante (Advogado Autônomo)Eis a razão primeira da instituição da CPMF: os...
Eis a razão primeira da instituição da CPMF: os favores aos amigos do rei; aos inimigos, a lei.
4/09/2007 17:49Luiz Fernando (Estudante de Direito)Acho que com essa decisão tenho que apagar da m...
Acho que com essa decisão tenho que apagar da minha mente tudo o que aprendi no 1º e 2º anos do curso de Direito, sobre irretroatividade das leis - até onde aprendi a única lei que retroage no tempo é a lei penal e só quando for para beneficiar o réu. Neste caso, além de tudo, havia uma outra lei vedando expressamente o uso dos dados para outros fins(era uma barreira legal impeditiva do ato). Agora vêm o judiciário dizer que se tratam apenas de "...normas de caráter procedimental". E pau no contribuinte. Assim realmente não dá. E tudo isso reformando 90% das sentenças de primeiro grau e acórdãos de 2º grau dizendo o contrário. O que dizem em suas aulas os ministros-professores sobre o tema ?

Comentários encerrados em 12/09/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.