Questão de jurisprudência

Comerciante questiona inquérito no STF sobre crime tributário

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4 de setembro de 2007, 0h01

O comerciante Max Silvério de Oliveira, que responde por crime contra a ordem tributária, entrou com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal. Ele alega que o inquérito aberto para investigar sonegação de imposto desrespeita a jurisprudência do tribunal. Assim, pede liminar para suspender o curso do inquérito e, no mérito, pretende que o caso seja arquivado.

Segundo a defesa do comerciante, a jurisprudência do STF diz que investigação penal de crime contra a ordem tributária só pode ser realizada no momento em que o crédito tributário sonegado tiver sido apurado no âmbito administrativo.

Para exemplificar, o advogado cita decisão do STF na Petição 3.593, julgada recentemente, e alega que o juiz da 8ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão da Comarca de Goiânia sequer levou em consideração a jurisprudência do STF ao decidir contra seu cliente.

Segundo o advogado de defesa, a situação do comerciante é exatamente a prevista na jurisprudência do Supremo, já que no momento está em tramitação um recurso administrativo que contesta o crédito tributário supostamente devido.

RCL 5.489

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