Energia do MP

Ação coletiva não pode ser arma de destruição em massa

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4 de setembro de 2007, 0h01

A ação civil pública e a ação coletiva nas mãos do Ministério Público são como energia nuclear. Podem ser usadas para iluminar e atender à sociedade ou se transformar em verdadeiras bombas atômicas, capazes de arrasar determinados segmentos da economia.

O poder de explosão do MP foi o ponto central da palestra que o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, deu nesta segunda-feira (3/9) no congresso Ministério Público Brasileiro: Funções Institucionais e Limites de Atuação, promovido pela Academia Internacional de Direito e Economia, em São Paulo.

O ministro propôs uma reflexão sobre a utilização das ações coletivas pelo Ministério Público do Trabalho para pacificar os conflitos sociais. Ives Filho primeiro comparou o MPT de antes da Constituição de 1988 — “atuava como parecerista e defendia mais os interesses do Estado do que os da sociedade” — com o que tem as atribuições pós-88, “órgão que controla e fiscaliza os poderes constituídos, agente de direitos”.

Ives ressaltou que, como agente de direitos, a instituição tem de se pautar pelo princípio da subsidiariedade: ou seja, atuar em defesa de determinado setor quando não há proteção ou auto-regulação. “Quando atua subsidiariamente, o Ministério Público exerce papel fundamental. Mas é preciso cautela com ações coletivas para não prejudicar o desenvolvimento de determinados setores.”

Um dos exemplos citados pelo ministro do TST para ilustrar as conseqüências nefastas do uso exagerado das ações civis e coletivas é a proibição de a administração pública federal contratar cooperativas de trabalho de serviços. “O combate às falsas cooperativas, que criavam essa figura jurídica apenas para fraudar direitos trabalhistas, foi tão duro que acabou com todo o segmento”, conta Ives.

O resultado é que, hoje, o governo tem dificuldades para contratar pessoal de limpeza, por exemplo. “Imagine fazer um concurso público para contratar pessoal de limpeza. Quais os critérios? Como vamos decidir, entre 50 milhões de pessoas, quem está mais apto para limpar janelas?”, questiona.

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