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3 setembro 2007
Registro público
STJ autoriza jovem a ter sobrenome de pais de criação
A jovem Norma Barros Ferreira, 18 anos, poderá acrescentar no seu nome os sobrenomes do casal que a criou. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, aceitou seu Recurso Especial em que pretendia anular a decisão de primeira e segunda instâncias. Os ministros entenderam que a inclusão não prejudica os sobrenomes da família que constam em seu registro civil.
Norma Ferreira viveu desde a infância com um casal. Ela os considera como seus verdadeiros pais. Por isso, desejava prestar-lhes uma homenagem. Queria passar a assinar seu nome com o sobrenome do casal.
Em primeira instância, teve seu pedido julgado improcedente. Ela apelou, então, ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores negaram o recurso por considerar que o acréscimo dos sobrenomes prejudicaria os de família, ainda que estes não fossem eliminados.
Inconformada, a jovem interpôs Recurso Especial no STJ. Alegou violação do artigo 56 da Lei 6.015/73, que impõe uma única condição para a alteração do nome: que não sejam prejudicados os apelidos de família. O recurso foi rejeitado na origem, porém os autos subiram ao STJ por força do provimento dado ao Agravo de Instrumento.
Para a 3ª Turma, a simples incorporação do sobrenome não altera o nome da família. Assim, atende aos requisitos expostos no artigo 56 da lei que dispõe sobre os registros públicos.
REsp 605.708
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2007
Arquivo
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