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Plantão judiciário de segunda instância começa a funcionar em SP

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3 de setembro de 2007, 12h11

Entrou em funcionamento o plantão da segunda instância do Judiciário paulista. Agora, todos os sábados, domingos e feriados o cidadão paulista vai poder contar com um desembargador para receber seu pedido. O plantão começou a funcionar no dia 25, no Palácio da Justiça, na praça da Sé, das 11 às 18h.

O plantão conta com um desembargador da área de Direito Público, um de Direito Privado e um de Direito Criminal, que permanecem das 11 às 16 horas nas salas 612, 604 e 618 do Palácio, respectivamente. Há uma estrutura de cartório formada por três escreventes, um supervisor geral, um auxiliar e um oficial de justiça, que ficam no local até às 18 horas.

O plantão judiciário de segunda instância foi aprovado no dia 18 de julho pelo Órgão Especial do TJ paulista e instituído pela Resolução 364/2007. Isso para dar cumprimento à Resolução 36/2007 do CNJ, que define parâmetros para a prestação judiciária ininterrupta prevista na Emenda Constitucional 45, de 2004.

O objetivo do tribunal é aumentar os canais de atendimento à população para questões de urgência e complementar o plantão de primeira instância, que funciona em todas as cidades sedes de circunscrições judiciárias.

Divergência

O funcionamento do plantão não é consenso no tribunal. Na última reunião do Órgão Especial, o assunto voltou à pauta. Alguns desembargadores defendem que o plantão deve ser opcional. Outros defendem que ele é desnecessário. Há proposta para que o dia extraordinário seja pago em dinheiro ou o dia de trabalho compensado. Também existe a sugestão para que os juízes substitutos possam participar.

O desembargador Ruy Camilo aponta que o plantão de segunda instância é um desperdício de recursos financeiro. Segundo ele, na sua experiência como plantonista o movimento foi zero. O desembargador sugeriu que o plantão fosse deslocado do Palácio da Justiça para os gabinetes.

O desembargador Ivan Sartori defendeu o pagamento em pecúnia do plantão ou que o dia fosse compensado. O desembargador Marco César é contra o plantão porque este não seria necessário, pelo menos nas secções de Direito Público e Privado. Munhoz Soares defendeu a obrigatoriedade do plantão. Luiz Tâmbara disse que o juiz substituto em segundo grau é, na verdade, de primeiro, pois está sujeito à Corregedoria-Geral.

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