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3 setembro 2007
Tiros na praia
CNMP afasta promotor que matou jovem em Bertioga
Depois de uma decisão apertada a favor do vitaliciamento do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl no Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público determinou que ele seja afastado de suas funções. Por liminar, suspendeu ainda o seu vitaliciamento. Com isso, ele perde o foro privilegiado e poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Schoedl é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380 contra os dois rapazes que teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
O advogado de Schoedl, Luís Felipe Marzagão, disse que ainda não tem conhecimento dos fundamentos da decisão do CNMP e por isso ainda não tem como se manifestar. Ressaltou que esta foi uma decisão liminar e que o mérito ainda será analisado pelo colegiado do Conselho. “Caso a liminar seja confirmada, a Constituição Federal nos dá a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal.”
O promotor foi exonerado do Ministério Público, mas em maio de 2006 conseguiu Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a exoneração. Os desembargadores reconheceram, então, a nulidade da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que determinou o não vitaliciamento e a exoneração do promotor de Justiça.
O TJ paulista confirmou a liminar e permitiu que Schoedl voltasse ao cargo, mas sem exercer suas funções. A ação foi ajuizada pela defesa dele em janeiro do ano passado. No mesmo mês, o desembargador Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJ-SP, acolheu o pedido de liminar e o então o promotor voltou a receber os salários e demais vantagens.
Na última quarta-feira (29/8), por 16 votos a favor e 15 contra, o Conselho Superior do Ministério Público paulista confirmou o vitaliciamento do promotor e o confirmou no cargo, considerando-o apto a reassumir imediatamente suas funções. O promotor chegou a ser designado para assumir o posto em Jales, mas em seguida entrou de férias, adiando por 30 dias sua volta ao trabalho.
A situação sofreu uma reviravolta com a decisão desta segunda-feira (3/9). Mas pode ser por pouco tempo. O mérito da questão ainda será julgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
O crime
A responsabilidade pela morte a tiros de um rapaz e pelos ferimentos em outro que teriam importunado a namorada do promotor, numa praia de São Paulo em 2004, ainda não foram analisados pelo Judiciário.
A defesa do promotor, na semana passada, entregou à Justiça suas alegações finais. Representado pelos advogados Rodrigo Otávio Bretas Marzagão e Luís Felipe Bretas Marzagão, Schoedl alegou que agiu em legítima defesa. Seus advogados relatam que as provas produzidas na instrução revelaram que a legítima defesa foi exercida com “impressionante moderação, mesmo no calor dos acontecimentos”.
Conta a defesa que antes de atirar contra as vítimas, Schoedl fez diversos disparos de advertência, para o chão e para cima. “Em vez de inibir os rapazes, terminou, de forma surpreendente e inexplicável, alimentando ainda mais a vontade de agredir o réu, e o grupo foi para cima dele com tudo, destacando-se, mais à frente, Felipe e Diego”, sustentam os advogados.
Depois de se ver perseguido pelos dois jovens que tentaram tirar-lhe das mãos a arma, Schoedl se viu na necessidade de atirar contra os dois para salvar a própria vida. “Com a devida vênia, não há dúvida que os disparos foram de advertência”, ressaltam os advogados.
Ao todo, foram 14 disparos: seis antes da corrida, dois durante a corrida e mais seis. Sobrou apenas uma bala no pente do revólver. Apesar das acusações de que teria “descarregado o revólver nos rapazes”, a defesa faz questão de dizer que isso não aconteceu, haja vista a existência de uma bala não utilizada. E ressalta que ele usou os recursos que tinha na hora para se defender contra os dois oponentes, visivelmente maiores e mais fortes do que ele : a arma.
“Desde que seja em legítima defesa, não há crime”, defende Luís Felipe Bretas Marzagão.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2007
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