Mercado de telefonia

Claro quer vista dos autos da compra da Telecom Italia

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3 de setembro de 2007, 18h15

A compra da Telecom Italia pela Telco, holding que tem a Telefônica como uma de suas investidoras, está paralisada até que a Justiça analise se a Claro pode ver os documentos apresentados pela Anatel sobre o caso.

Na quinta-feira (30/8), o desembargador João Batista Gomes Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou o envio dos documentos apresentados pela Anatel à Justiça de primeiro grau para que seja analisado o caráter sigiloso.

A Claro procurou a Justiça pedindo suspensão do processo administrativo até que lhe fosse dada vista dos autos. O pedido já havia sido negado pela Anatel. A Claro alega que seu interesse nos autos é justificado pelo fato de ser afetada pelas alterações nas relações de competição no mercado de telefonia móvel pessoal, no Brasil. Segundo a empresa, a aquisição teria impacto nos seus interesses.

A Anatel recusou o pedido da Claro dizendo que esta tem interesse puramente econômico, decorrente de relações mercadológicas de competição comuns, e que não é parte interessada, jurídica e diretamente, no processo administrativo. A agência justificou que, nos autos, haveria documentos confidenciais que não poderiam ser expostos à empresa concorrente.

A justiça de primeiro grau determinou a suspensão do processo administrativo e deu vista dos autos para a Claro. Foi também facultado à Anatel apresentar os documentos ao juízo para efeito de exame de seu possível sigilo.

A Anatel recorreu ao TRF da 1ª Região. O desembargador federal João Batista Moreira entendeu não estar devidamente justificada a necessidade de sigilo dos documentos alegada pela Anatel. O desembargador explicou que a alternativa seria encaminhar os documentos ditos como confidenciais ao juízo para avaliação desse aspecto, conforme ficou facultado na decisão de primeiro grau.

A Anatel entrou então com Embargos de Declaração, que foram negados pelo desembargador por não ser apropriado ao tipo de decisão. Então, caberá ao juízo de primeira instância analisar a necessidade do sigilo.

Agravo de Instrumento: 20070100034070-3/DF

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