Notícias
3 setembro 2007
Mercado de telefonia
Claro quer vista dos autos da compra da Telecom Italia
A compra da Telecom Italia pela Telco, holding que tem a Telefônica como uma de suas investidoras, está paralisada até que a Justiça analise se a Claro pode ver os documentos apresentados pela Anatel sobre o caso.
Na quinta-feira (30/8), o desembargador João Batista Gomes Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou o envio dos documentos apresentados pela Anatel à Justiça de primeiro grau para que seja analisado o caráter sigiloso.
A Claro procurou a Justiça pedindo suspensão do processo administrativo até que lhe fosse dada vista dos autos. O pedido já havia sido negado pela Anatel. A Claro alega que seu interesse nos autos é justificado pelo fato de ser afetada pelas alterações nas relações de competição no mercado de telefonia móvel pessoal, no Brasil. Segundo a empresa, a aquisição teria impacto nos seus interesses.
A Anatel recusou o pedido da Claro dizendo que esta tem interesse puramente econômico, decorrente de relações mercadológicas de competição comuns, e que não é parte interessada, jurídica e diretamente, no processo administrativo. A agência justificou que, nos autos, haveria documentos confidenciais que não poderiam ser expostos à empresa concorrente.
A justiça de primeiro grau determinou a suspensão do processo administrativo e deu vista dos autos para a Claro. Foi também facultado à Anatel apresentar os documentos ao juízo para efeito de exame de seu possível sigilo.
A Anatel recorreu ao TRF da 1ª Região. O desembargador federal João Batista Moreira entendeu não estar devidamente justificada a necessidade de sigilo dos documentos alegada pela Anatel. O desembargador explicou que a alternativa seria encaminhar os documentos ditos como confidenciais ao juízo para avaliação desse aspecto, conforme ficou facultado na decisão de primeiro grau.
A Anatel entrou então com Embargos de Declaração, que foram negados pelo desembargador por não ser apropriado ao tipo de decisão. Então, caberá ao juízo de primeira instância analisar a necessidade do sigilo.
Agravo de Instrumento: 20070100034070-3/DF
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 25/08/2007 Justiça condena Telefônica a fornecer conta detalhada
- 03/07/2007 Empresa é condenada por instalar equipamento em muro
- 27/06/2007 Brasil Telecom é condenada por cobrança indevida
- 08/06/2007 Brasil Telecom consegue manter cobrança de assinatura
- 01/06/2007 Empresa deve mostrar cadastro de assinantes a editora
- 06/03/2007 Br Telecom só pode cobrar assinatura no interior de MS
- 02/03/2007 Brasil Telecom indeniza por descumprir ordem judicial
- 19/01/2007 Br Telecom tem de indenizar por acidente de trabalho
- 12/01/2007 Clientes da Br Telecom terão auxílio à lista de graça
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/09/2007.