Imprópria para uso

Cadeia é interditada por falta de condições para manter detentos

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3 de setembro de 2007, 16h58

A juíza Joseane Carla Viana Quinto, da Vara Única da Comarca de Pedra Preta (MT), determinou a interdição da cadeia pública do município pelo prazo de três meses, prorrogável por outro período, se necessário. Motivo: conforme perícia técnica feita no local, o estabelecimento não dispõe de condições legais, físicas e estruturais para comportar a manutenção dos detentos.

Ela determinou, também, o imediato remanejamento dos presos para outros estabelecimentos penais. A Coordenadoria do Sistema Penitenciário deverá informar ao juízo o local de destino dos transferidos.

O pedido de providências para a regularização da cadeia foi feito pelo Ministério Público. Na ação, o órgão alega que o prédio funciona em completo desrespeito às regras de execuções penais. De acordo com a denúncia do MP, o município deixou de oferecer segurança aos detentos, funcionários e toda a população. A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística do Estado comprovou as péssimas condições da carceragem.

A Secretaria de Segurança Pública e a Superintendência-Geral de Gestão de Cadeias de Mato Grosso encaminharam relatórios sobre a necessidade de reforma e ampliação do prédio público. Contudo, alegaram que as obras não tiveram início por falta de recursos financeiros.

O estabelecimento deveria abrigar apenas presos provisórios e em caráter transitório. Porém, em razão da inexistência de penitenciária no município e a falta de vagas nos estabelecimentos prisionais adequados, presos definitivos acabam sendo mantidos nessa carceragem.

“O estabelecimento em apreço não se mostra mais adequado para a segregação de presos, sejam provisórios, sejam definitivos, em decorrência da fragilidade da sua estrutura física, a qual favorece fugas”, disse a juíza. Ela observou que as celas não oferecem condições básicas de salubridade, ventilação e adequação térmica. “De outro norte, é sabido que são constantes as tentativas de fuga da carceragem, muitas com êxito, revelando a sua inadequação para o abrigo dos detentos”.

A cadeia pública de Pedra Preta, localizada a 238 km ao sul de Cuiabá possui apenas duas celas de 7X4 metros, num total de 28m² cada. No local são abrigados apenas homens. Não há celas próprias para mulheres nem para adolescentes infratores.

“A permanência dos segregados no estabelecimento em epígrafe implica pavoroso risco à sociedade e aos funcionários lotados naquela unidade, frente à facilidade de fugas. Também representa grave ofensa a direitos fundamentais dos segregados, em especial ao preceito da dignidade da pessoa humana. Logo, se mostra premente a interdição da carceragem da Pedra Preta, a fim de que sofra reforma e adequação, para fins de se constituir, fisicamente como Cadeia Pública”, finaliza.

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