Reestruturação societária

Cade não deve ser notificado sobre simples alteração societária

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3 de setembro de 2007, 18h40

A mudança do poder de veto, de indicação do administrador ou da política comercial de uma empresa são os únicos casos de alteração societária em que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deve ser notificado. Quando a compra de participação pelo sócio majoritário não influenciar na administração, o registro da alteração não precisa de aval do Cade.

A regra foi definida pelo Cade, no fim de agosto, por meio da Súmula 2. O entendimento acerca da notificação já guiava as decisões dos conselheiros. Por isso, resolveram publicar a orientação. Para especialistas, a Súmula traz clareza e transparência às decisões do Conselho, além de proporcionar segurança jurídica.

A Súmula 2 traz às empresas uma economia de seis meses (tempo que o órgão leva na análise de um processo) para registrar a alteração. Até então, qualquer tipo de mudança societária deveria passar pela análise do Cade, que aceitava ou não. Melhor para o Conselho também, que terá menos trabalho pela frente e poderá julgar com mais rapidez os casos que chegarem.

Em resumo, a Súmula diz que todas as alterações societárias que não tiverem influência sobre a administração da empresa já estão aprovadas. As outras, devem ser analisadas.

Eduardo Caminati, especialista em Direito Econômico, chama atenção para o processo de criação da Súmula, que envolveu discussão entre os interessados em uma consulta pública convocada pelo Cade.

Além desse avanço, para ele, a Súmula é de grande importância para as empresas. Motivo: a partir dela, as empresas têm certeza sobre as alterações que devem ou não ser informadas ao Conselho. Caminati vê esse novo entendimento como uma forma de oferecer segurança jurídica nesse tipo de operação.

A especialista em Direito Societário, Gabriela Gomes, pensa da mesma forma. Segundo ela, a Súmula facilita a vida das empresas que agora não precisam notificar o Conselho e aguardar pelo acórdão todas as vezes que fizerem uma alteração societária. Ela conta que, desde 2003, o Cade já tinha esse entendimento.

Leia a Súmula 2

SÚMULA 2, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

O Plenário aprovou o seguinte enunciado sumular:

“A aquisição de participação minoritária sobre capital votante pelo sócio que já detenha participação majoritária não configura ato de notificação obrigatória (art. 54 da Lei 8.884/94) se concorrerem as seguintes circunstâncias: (i) o vendedor não detinha poderes decorrentes de lei, estatuto ou contrato de (i.a) indicar administrador, (i.b) determinar política comercial ou (i.c) vetar qualquer matéria social e (ii) do(s) ato(s) jurídico(s) não constem cláusulas (ii.a) de não-concorrência com prazo superior a cinco anos e/ou abrangência territorial superior à de efetiva atuação da sociedade objeto e (ii.b) de que decorra qualquer tipo de poder de controle entre as partes após a operação”.

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