Normas de serviço

CJF aprova regras para ocupação de cargos em comissão

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1 de setembro de 2007, 0h01

Os órgãos da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias devem enquadrar, até o final de 2007, pelo menos 50% dos empregados que não são servidores públicos em cargos de comissão. Essa é uma das regras da resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal na sessão desta sexta-feira (31/8).

A norma, que estabelece critérios para a ocupação de funções comissionadas e cargos em comissão, se enquadra com o que está previsto na Portaria Conjunta 3/2007 do STF e demais tribunais superiores. A portaria determina que pelo menos 50% dos ocupantes de cargos em comissão das instituições da Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser servidores integrantes dos seus respectivos quadros de pessoal. Para o ingresso em cargos em comissão, ressalvadas situações constituídas, será exigida formação superior compatível e, preferencialmente, experiência na área.

Em relação às funções comissionadas, cada órgão deve destinar, no mínimo, 80% do total dessas funções para serem exercidas por servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. Os 20% restantes deverão ser servidores públicos, ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Outra novidade é a obrigatoriedade de participação dos titulares de cargos e funções de natureza gerencial em cursos de aperfeiçoamento. Os cursos terão carga horária mínima de 30 horas, a cada dois anos. A responsabilidade pelo custeio do treinamento será do órgão ao qual o titular do cargo estiver vinculado. A recusa injustificada do servidor em participar dos cursos pode ocasionar a perda da função comissionada ou cargo em comissão.

A minuta de resolução foi resultado de trabalho dos dirigentes de recursos humanos do CJF e dos Tribunais Regionais Federais.

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