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1 setembro 2007
Normas de serviço
CJF aprova regras para ocupação de cargos em comissão
Os órgãos da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias devem enquadrar, até o final de 2007, pelo menos 50% dos empregados que não são servidores públicos em cargos de comissão. Essa é uma das regras da resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal na sessão desta sexta-feira (31/8).
A norma, que estabelece critérios para a ocupação de funções comissionadas e cargos em comissão, se enquadra com o que está previsto na Portaria Conjunta 3/2007 do STF e demais tribunais superiores. A portaria determina que pelo menos 50% dos ocupantes de cargos em comissão das instituições da Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser servidores integrantes dos seus respectivos quadros de pessoal. Para o ingresso em cargos em comissão, ressalvadas situações constituídas, será exigida formação superior compatível e, preferencialmente, experiência na área.
Em relação às funções comissionadas, cada órgão deve destinar, no mínimo, 80% do total dessas funções para serem exercidas por servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. Os 20% restantes deverão ser servidores públicos, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Outra novidade é a obrigatoriedade de participação dos titulares de cargos e funções de natureza gerencial em cursos de aperfeiçoamento. Os cursos terão carga horária mínima de 30 horas, a cada dois anos. A responsabilidade pelo custeio do treinamento será do órgão ao qual o titular do cargo estiver vinculado. A recusa injustificada do servidor em participar dos cursos pode ocasionar a perda da função comissionada ou cargo em comissão.
A minuta de resolução foi resultado de trabalho dos dirigentes de recursos humanos do CJF e dos Tribunais Regionais Federais.
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Na era FHC, esse loteamento seria motivo de CPI...
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