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31 outubro 2007
Espancamento fatal
Supremo mantém prisão com base em caráter hediondo do crime
Ao contrário do que o Supremo Tribunal Federal vem afirmando, a 1ª Turma da corte negou Habeas Corpus, nesta terça-feira (30/10), por causa do caráter hediondo do suposto crime praticado pelo acusado.
A 1ª Turma negou Habeas Corpus para que dois dos acusados de espancar até a morte um produtor de eventos em Brasília pudessem aguardar o julgamento em liberdade. O crime ocorreu na saída de uma boate, em agosto do ano passado. O produtor Ivan Rodrigo da Costa foi atacado por cinco homens e espancado até a morte.
A defesa pedia a concessão de alvará de soltura para dois acusados, sob a alegação de constrangimento ilegal por falta de fundamentação do decreto de prisão. Pretendia ainda que a liminar fosse estendida aos outros três acusados de participação no crime.
Pedido de liberdade já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Menezes Direito, também decidiu manter a prisão dos acusados. Na avaliação dele, o crime foi bárbaro e ocorrido a partir de uma discussão por motivo fútil. Segundo Menezes Direito, não cabe “qualquer benevolência, diante da covardia praticada”.
Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator, com exceção do ministro Marco Aurélio, que votou pela concessão do HC, por considerar que não foram atendidos os preceitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
HC 92.344
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2007
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