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31 outubro 2007

Pagamento de custas

Depósito recursal não pode ser feito por outra empresa do grupo

A Comercial Gerdau Ltda. teve um recurso negado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, porque não recolheu os valores das custas do processo de acordo com a exigência legal. A empresa alegou que a guia de depósito recursal fora preenchida em nome de outra empresa, a incorporadora Gerdau S. A.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que anteriormente havia julgado o Recurso de Revista da empresa, manteve a deserção (rejeição de um recurso por falta de pagamento das custas) declarada pelo Tribunal Regional da 2ª Região (SP). Também considerou inovadora a informação de que a guia de recolhimento estava em nome de outra empresa porque não fora mencionada no recurso.

O acórdão da Turma esclareceu que a guia do depósito preenchida pela empresa carece de “eficácia para viabilizar o conhecimento do recurso, uma vez que o ônus compete à parte que está em juízo”.

Por não concordar com a decisão, a empresa apelou à SDI-1 do TST. Não adiantou. A relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que a simples leitura do recurso permite observar que a empresa não impugnou a mencionada incorreção no recolhimento do depósito recursal, “insurgindo-se, tão-somente, quanto à irregularidade na comprovação do pagamento das custas (Darf)”. A SDI-1 considerou o julgamento correto e manteve a decisão da Turma.

Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

31/10/2007 19:54 Miriam (Advogado Autônomo)
Mas o depósito recursal não visa ao pagamento d...
Mas o depósito recursal não visa ao pagamento das custas e garantir o pagamento do débito (não sou advogada trabalhista, mas me parece o óbvio)? Sendo assim, interessa quem depositou a quantia, se essa quantia está à disposição do Juízo? Interessa se foi "a", "b" ou "c"? Será? Estamos cada vez mais à mercê de juízes que procuram pêlo em ovo para não admitir um recurso...até quando a OAB vai assistir a isso inerte?
31/10/2007 12:14 Marcondes Witt (Auditor Fiscal)
Apenas com as informações da notícia, verifica-...
Apenas com as informações da notícia, verifica-se que não se trata de depósito feito por 'outra empresa do grupo', e sim pela incorporadora, isto é, sucessora. Impossível uma empresa incorporada, isto é, extinta, fazer um depósito... O que pode ter acontecido é os advogados terem esquecido de, na época da incorporação, ter informado nos autos o ato de sucessão.

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