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31 outubro 2007

Férias na advocacia

OAB deve defender classe e não diminuir seus benefícios

Por Edmar Luiz de Oliveira Fabrício

Inusitado, para dizer o mínimo, o projeto enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil às Casas Legislativas, com requisição de suspensão de prazos processuais por míseros 18 dias, para que os advogados possam gozar de férias anuais.

Mais estranho ainda é o período sugerido nesse projeto: de 20 de dezembro a 08 de janeiro, o que importa concluir que, descontados os feriados de festas natalinas e ano novo, o efetivo período de descanso aos causídicos não chega a atingir 14 dias!

Ao que parece, a OAB, para elaborar seu projeto, se baseou em vetusta legislação, não menos inusitada, que estabelece um estranho “feriado” na Justiça Federal em período coincidente ao sugerido nesse projeto.

Impende relevar que esse projeto foi elaborado pela OAB como uma solução improvisada, “em gabinete”, e posteriormente encaminhado ao Poder Legislativo, sem qualquer consulta prévia à categoria.

Note-se também que, pelo período da folga sugerido pela OAB, os profissionais da advocacia “artesanal”, que atuam em pequenos escritórios, jamais terão oportunidade de gozar férias junto a seus filhos em idade escolar, visto que o período sugerido também não coincide com as férias escolares.

Lamentável foi o penhorado esforço da OAB em apoiar a aprovação do texto da famigerada Emenda Constitucional 45 que acabou com o recesso judicial e que, ao fim e ao cabo, importou em um verdadeiro “tiro no pé” da classe dos advogados cujos interesses, supõe-se, a entidade deveria defender.

O desastroso resultado desse ambíguo e atabalhoado conjunto de medidas improvisadas é o lamentável quadro atual: há três anos advogados de pequenos escritórios amargam a perda do constitucional direito ao período de descanso anual, ao passo que os magistrados continuam a fazer jus aos seus 60 dias de férias. Uma vitória pírrica.

Ou seja, primeiro a Ordem faz veemente campanha para acabar com o recesso forense, sem qualquer reflexão dos desastrosos resultados e implicações que essa atitude possa causar ao direito de descanso anual dos profissionais que representa. Consumado o prejuízo, em uma não menos atabalhoada tentativa de concertar o erro, passa a entidade a mendigar nas Casas Legislativas míseros 18 dias de férias, em período de festas de final de ano, em que nenhum brasileiro em sã consciência de suas faculdades mentais escolheria para gozar férias.

A crítica, a primeira vista, pode parecer dura, mas não é despropositada e serve de reflexão aos membros dos Conselhos Federal e Regionais da OAB sobre o efetivo papel da instituição.

A OAB ocupa lugar de tomo na história nacional, não só na defesa da categoria, mas também por sua luta pela recondução do país aos trilhos do estado democrático de direito, em um passado não muito remoto — época em que poucos tiveram a coragem de enfrentar a tirania do regime militar totalitário.

No entanto, é de lembrar que a OAB, mesmo se tratando de uma das mais importantes instituições democráticas brasileiras, e que como tal, exerce papel fundamental na condução de questões político-institucionais do país, não pode relegar a segundo plano a sua função primordial de entidade corporativa, a saber, a de exercer efetiva defesa da dignidade profissional e dos interesses da categoria dos advogados que representa.

Edmar Luiz de Oliveira Fabrício é advogado.

Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 13 comentários

1/11/2007 12:15 fernandojr (Advogado Autônomo - Civil)
Parabéns ao colega autor do artigo. Concordo em...
Parabéns ao colega autor do artigo. Concordo em gênero, número e grau.
1/11/2007 11:35 Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)
Onde ficou a diferença para com os anos anterio...
Onde ficou a diferença para com os anos anteriores???
1/11/2007 09:34 Sê (Advogado Autônomo - Civil)
A OAB Rio de Janeiro passou e está passando por...
A OAB Rio de Janeiro passou e está passando por mudanças sobremaneira significativas. Ganhou as eleições a oposição, de modo que trouxe o que prometeu em sua campanha e aplicou sensatamente. Muitos advogados irregulares com a ordem tiveram a sua oportunidade de se regularizarem. Hoje, a OAB/Rj ostenta maior arrecadação mesmo tendo baixado significativamente o valor das anuidades. Estou falando isso sem ocupar cargo em suas fileiras, mas por que venho observando e convivendo com o que falo. Digo isso tudo para chegar onde quero. Ocorre isso pelo fato de ser a vontade da categoria, no Rio de Janeiro, onde todos obtiveram benefícios e plasmou a massa em torno de seu órgão de classe. Ora, já na sua forma nacional a OAB não houve os da classe. Representa, mas não muito, os interesses da categoria. Faz, porém, nem sempre o que interessa aos advogados. Diz, todavia, nem sempre o que diriam os advogados. Por derradeiro, tem um representante, mas não posso dizer que seria o escolhido pela categoria, pois pouco faz em seu favor. Pensemos em mudanças que sejam radicais !!!

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