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31 outubro 2007
Férias na advocacia
OAB deve defender classe e não diminuir seus benefícios
Inusitado, para dizer o mínimo, o projeto enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil às Casas Legislativas, com requisição de suspensão de prazos processuais por míseros 18 dias, para que os advogados possam gozar de férias anuais.
Mais estranho ainda é o período sugerido nesse projeto: de 20 de dezembro a 08 de janeiro, o que importa concluir que, descontados os feriados de festas natalinas e ano novo, o efetivo período de descanso aos causídicos não chega a atingir 14 dias!
Ao que parece, a OAB, para elaborar seu projeto, se baseou em vetusta legislação, não menos inusitada, que estabelece um estranho “feriado” na Justiça Federal em período coincidente ao sugerido nesse projeto.
Impende relevar que esse projeto foi elaborado pela OAB como uma solução improvisada, “em gabinete”, e posteriormente encaminhado ao Poder Legislativo, sem qualquer consulta prévia à categoria.
Note-se também que, pelo período da folga sugerido pela OAB, os profissionais da advocacia “artesanal”, que atuam em pequenos escritórios, jamais terão oportunidade de gozar férias junto a seus filhos em idade escolar, visto que o período sugerido também não coincide com as férias escolares.
Lamentável foi o penhorado esforço da OAB em apoiar a aprovação do texto da famigerada Emenda Constitucional 45 que acabou com o recesso judicial e que, ao fim e ao cabo, importou em um verdadeiro “tiro no pé” da classe dos advogados cujos interesses, supõe-se, a entidade deveria defender.
O desastroso resultado desse ambíguo e atabalhoado conjunto de medidas improvisadas é o lamentável quadro atual: há três anos advogados de pequenos escritórios amargam a perda do constitucional direito ao período de descanso anual, ao passo que os magistrados continuam a fazer jus aos seus 60 dias de férias. Uma vitória pírrica.
Ou seja, primeiro a Ordem faz veemente campanha para acabar com o recesso forense, sem qualquer reflexão dos desastrosos resultados e implicações que essa atitude possa causar ao direito de descanso anual dos profissionais que representa. Consumado o prejuízo, em uma não menos atabalhoada tentativa de concertar o erro, passa a entidade a mendigar nas Casas Legislativas míseros 18 dias de férias, em período de festas de final de ano, em que nenhum brasileiro em sã consciência de suas faculdades mentais escolheria para gozar férias.
A crítica, a primeira vista, pode parecer dura, mas não é despropositada e serve de reflexão aos membros dos Conselhos Federal e Regionais da OAB sobre o efetivo papel da instituição.
A OAB ocupa lugar de tomo na história nacional, não só na defesa da categoria, mas também por sua luta pela recondução do país aos trilhos do estado democrático de direito, em um passado não muito remoto — época em que poucos tiveram a coragem de enfrentar a tirania do regime militar totalitário.
No entanto, é de lembrar que a OAB, mesmo se tratando de uma das mais importantes instituições democráticas brasileiras, e que como tal, exerce papel fundamental na condução de questões político-institucionais do país, não pode relegar a segundo plano a sua função primordial de entidade corporativa, a saber, a de exercer efetiva defesa da dignidade profissional e dos interesses da categoria dos advogados que representa.
Edmar Luiz de Oliveira Fabrício é advogado.
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2007
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Comentários de leitores: 13 comentários
Parabéns ao colega autor do artigo. Concordo em...
Onde ficou a diferença para com os anos anterio...
A OAB Rio de Janeiro passou e está passando por...
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