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31 outubro 2007
Venda de jogadores
Grêmio deve pagar multa de US$ 13 milhões para o BC
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou legal a multa de US$ 13 milhões aplicada pelo Banco Central ao Grêmio de Porto Alegre. De acordo com o BC, o clube descumpriu a legislação cambial em transações financeiras de compra e venda de atletas com clubes de futebol do exterior. O valor corresponde ao total que teria sido sonegado nas operações, feitas entre 1988 e 1997. Cabe recurso.
O Grêmio entrou na Justiça Federal com ação anulatória de débito. Em fevereiro deste ano, foi proferida sentença que considerou nula a multa. O Banco Central recorreu com o argumento de que o contrato de câmbio é ato necessário às transações em moeda estrangeira. O clube somente poderia ter recebido valores do exterior mediante operação de câmbio com intervenção de banco autorizado. O que não aconteceu, de acordo com o BC.
Para o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso, o processo administrativo do BC demonstrou que foram recebidos valores em moeda nacional que não circularam por instituição financeira autorizada. Assim, há base legal para a imposição da multa, segundo os artigos 1º e 3º do Decreto 23.258/33.
Thompson Flores ressaltou que é inadmissível a alegação de que o Decreto 23.258/33, que possui status de lei, teria sido revogado pelo Decreto sem número de 25 de abril de 1991, conforme alegado pelo clube. “É descabida a revogação de lei por decisão do Executivo Federal”, concluiu.
Processo 2004.71.00.044045-9/TRF
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2007
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