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31 outubro 2007
Rede de crime
Condenado por tráfico internacional não consegue anular ação
O Superior Tribunal de Justiça negou mais um pedido de Habeas Corpus de Willer da Silveira, condenado a sete anos e cinco meses de prisão por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro — esquema descoberto pela Polícia Federal na Operação Diamante. A intenção de Silveira era anular a ação desde o recebimento da denúncia. A solicitação foi negada pela 6ª Turma do STJ.
O argumento da defesa foi de descumprimento do processo legal e ofensa às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A Ação Penal resultou em mais de 12 mil páginas, condenou mais 33 co-réus pelos delitos de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, trafico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico.
O pedido de HC já havia sido rejeitado pela 6ª Turma em julgamento relatado pelo ministro Paulo Medina e a decisão mantida em recurso ordinário contra o acórdão da Turma.
HC 46.337
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
O que me assusta, contudo, é o fato de a mesma ...
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