Limites da idade

Banco não pode cobrar juros acima de 2,9% para idosos

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30 de outubro de 2007, 23h00

O Unibanco e o Unicard Banco Múltiplo não podem aplicar taxa de juros superior a 2,9% nos saldos devedores do cartão de crédito Sênior, oferecido aos aposentados do INSS. A decisão, ainda liminar, foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é beneficia mais de 320 mil clientes das empresas em todo o país.

O TRF-4 ordenou que, em 20 dias, contados a partir da publicação, o Unibanco e o Unicard providenciem comunicação por escrito e adotem campanha publicitária nos mesmos moldes adotados para a captação da clientela, indicando o recálculo do saldo devedor. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal que recorreu ao tribunal após a Justiça Federal de Curitiba ter negado a solicitação.

Segundo o MPF, os contratos firmados pelas empresas são abusivos e desrespeitam a Instrução Normativa 121/05 do INSS, que estabelece procedimentos para a consignação em pagamento de empréstimos contraídos por beneficiários da Previdência Social. As taxas de juros aplicadas no cartão, conforme levantamento do MPF, variam de 8,99% a 11% ao mês.

O relator no TRF-4, juiz federal convocado Márcio Antônio Rocha, entendeu que os contratos do cartão devem se submeter às regras da Lei 10.820/03 e às normas do INSS, devendo ser respeitada a taxa de juros máxima de 2,90% ao mês. A decisão, acompanhada pelos demais componentes da 4ª Turma, destacou o caráter abusivo do modo como a clientela foi captada, uma vez que os segurados eram abordados quando se dirigiam às filas do caixa para receber o benefício, em momento em que sequer imaginavam adquirir um produto do banco.

AI 2007.04.00.023562-9/TRF

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