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30 outubro 2007
Pressa carioca
Suspensa lei que obriga restaurante a fazer entrega em 30 minutos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (29/10), os efeitos de uma lei municipal que obriga restaurantes, lanchonetes e pizzarias a entregar o pedido no prazo máximo de 30 minutos em dias “normais” ou 40, durante os feriados prolongados.
A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis Restaurantes, Bares e Similares contra a Câmara Municipal. O motivo do conflito é a Lei 4.628, do município do Rio de Janeiro.
A lei pretende obrigar os estabelecimentos a fazerem suas entregas em um prazo máximo determinado. Caso seja descumprida, o estabelecimento poderá sofrer sanções, de uma advertência e multa que varia entre R$ 350 e R$ 700 até a suspensão do alvará de funcionamento.
O desembargador Gamaliel Souza concedeu a liminar à Federação. A partir dessa concessão e até que o mérito da ação seja julgado, nenhuma dessas sanções pode ser aplicada.
Segundo a defesa da Federação, a matéria é consumerista e não cabe ao município legislar sobre o tema. Considerou ainda que se o pedido não é entregue em tempo razoável, o próprio consumidor pode se recusar a receber.
A lei chegou a ser vetada pelo prefeito da cidade, César Maia, em julho. Em seu veto, considerou que seria necessário, antes de aprovar um projeto como este, um estudo para saber o impacto na economia local. Ponderou que “ao prever multa aos estabelecimentos que atrasarem as entregas em domicílio, o Poder Público poderia desestimular esse tipo de serviço, muito freqüente no município” A câmara derrubou o veto e a lei foi promulgada em setembro último.
Processo 2007.007.00087
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Concordo com vc djalma. Nossa legislador acha q...
Essa relação fornecedor-consumidor, tem que s...
Estive pensando em uma lei para fazer o governo...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/11/2007.