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30 outubro 2007

Competência da União

Serra questiona lei paulista que proíbe venda de roupa militar

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da lei paulista 12.636/2007, que proíbe a venda de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário das polícias e forças armadas em estabelecimentos comerciais. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Assembléia Legislativa rejeitou o veto do governador à lei. Segundo Serra, a lei usurpa a competência da União ao fixar normas em matéria de produção e consumo de bens e serviços. O governador afirma que não existe legislação federal sobre o assunto. Na ausência de lei, “se deve inferir a existência de pelo menos uma norma geral: a de que tais atividades [comercialização de vestuários militares] são franqueadas à livre iniciativa”.

Segundo Serra, os estados e municípios podem, no máximo, editar normas limitadoras sobre a matéria. No entanto, não poderão proibir a atividade. Nesse sentido, a ADI ataca os artigos 1º, 2º e 5º da lei paulista. Quanto aos artigos 3º, 4º e 6º, a ADI alega o desrespeito à competência governador. Já os artigos 3º e 4º implicam o reconhecimento da competência municipal por tratar de Guardas Municipais. Os demais artigos (7º, 8º e 9º) recaem em inconstitucionalidade decorrente.

O governador José Serra pede liminar para suspender a lei, que segundo ele contém “disposições altamente danosas ao funcionamento das instituições nelas referidas”.

ADI 3.981

Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

31/10/2007 16:45 Richard Smith (Consultor)
Obrigado pela sua intervenção esclarecedora, ...
Obrigado pela sua intervenção esclarecedora, caro Capitão.
31/10/2007 15:05 Capitão da Polícia Militar (Oficial da Polícia Militar)
Na verdade o questionamento levado a efeito nad...
Na verdade o questionamento levado a efeito nada mais é do que busca pela economia. Consta como responsabilidade e contrapartida do governo o fornecimento do Uniforme ao Policial para que desempenhe sua missão e assim estáva consignado nos editais dos concursos que possibilitaram a contratação de todos os policiais militares em atividade no Estado. Basta que o Estado cumpra sua parte na relação. Lojas como Haga e Varela tem clientela garantida pois são oitenta mil homens no Estado que necessitam adquirir seus peças complementares para que não assumam atendam a população de maneira aresentável. Impossível a utilização do uniforme, com colete, por mais de um serviço. Impensável que se tenha apenas dois conjuntos (calça + camisa) para uso em, no mínimo 188 dias do ano, em atividade extenuante, punado muros, socorrendo pessoas, etc... Fato é que não ocorre a distribuição tal como se deveria e na quantidade necessária. Recebem-se duas camisas e duas calças para utilização e novo uniforme só é fornecido passados vários anos do vencimento (prazo máximo) de utilização. Salvo engano os colegas do Exército recebem em pecúnia o valor para aquisição dos uniformes e são cobrados para que os tenham em condições perfeitas de conservação. Adquirir uniforme só é possível mediante a apresentação de funcional portanto o escopo da norma não foi este, mas sim retirar o Estado da situação de tranquilidade que se encontrava ao estabelecer a regra do "se vira" para os policiais. A solução é simples. Respeite a vida util das peças e cumpra sua parte comprando e distribuindo para seu policial o que ele tem direito e o que lhe foi prometido quando do seu ingresso. Valoriza-se assim o profissional e se tem clara demonstração da responsabilidade do governo.
31/10/2007 14:38 Denilson Marques Lopes Evangelista (Oficial da Polícia Militar)
é uma boa lei,seja lá de quem for a competência...
é uma boa lei,seja lá de quem for a competência...

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