Competência da União

Serra questiona lei paulista que proíbe venda de roupa militar

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29 de outubro de 2007, 23h00

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da lei paulista 12.636/2007, que proíbe a venda de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário das polícias e forças armadas em estabelecimentos comerciais. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Assembléia Legislativa rejeitou o veto do governador à lei. Segundo Serra, a lei usurpa a competência da União ao fixar normas em matéria de produção e consumo de bens e serviços. O governador afirma que não existe legislação federal sobre o assunto. Na ausência de lei, “se deve inferir a existência de pelo menos uma norma geral: a de que tais atividades [comercialização de vestuários militares] são franqueadas à livre iniciativa”.

Segundo Serra, os estados e municípios podem, no máximo, editar normas limitadoras sobre a matéria. No entanto, não poderão proibir a atividade. Nesse sentido, a ADI ataca os artigos 1º, 2º e 5º da lei paulista. Quanto aos artigos 3º, 4º e 6º, a ADI alega o desrespeito à competência governador. Já os artigos 3º e 4º implicam o reconhecimento da competência municipal por tratar de Guardas Municipais. Os demais artigos (7º, 8º e 9º) recaem em inconstitucionalidade decorrente.

O governador José Serra pede liminar para suspender a lei, que segundo ele contém “disposições altamente danosas ao funcionamento das instituições nelas referidas”.

ADI 3.981

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