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29 outubro 2007

Evasão de divisas

STJ mantém condenação do ex-senador Luiz Estevão por evasão

Está mantida a condenação do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto à pena de oito anos de reclusão mais 96 dias-multa pelo crime de evasão de divisas. A condenação foi mantida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Agravo Regimental em que Luiz Estevão pedia para que fosse analisado seu Recurso Especial. O mesmo pedido já havia sido negado em maio pelo ministro Gilson Dipp.

No recurso especial, a defesa de Estevão alegava que não haviam sido analisadas questões relativas à inépcia da denúncia, da condenação por evasão de divisas sem provas, da tese de ocorrência de truste e suas conseqüências, do princípio da insignificância e suas conseqüências, da nulidade dos dados bancários obtidos, da atipicidade das condutas.

Em maio, o ministro Gilson Dipp recusou a subida do Recurso Especial para o exame das alegações da defesa do ex-senador. Segundo o ministro, o recurso não reunia condições de admissibilidade. A 5ª Turma, ao julgar agora o Agravo Regimental, por unanimidade, ratificou a decisão do ministro, considerando não haver reparos a fazer.

Ag 830.868

Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

31/10/2007 01:04 Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Quando ele for para a cadeia, me avise (ET.: es...
Quando ele for para a cadeia, me avise (ET.: estarei deitado, aguardando pacientemente no cemitário)

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