Notícias
29 outubro 2007
Mão na cabeça
Motoqueiro confundido com bandido deve ser indenizado
O fato de ter sido abordado pela Polícia, sob a mira de armas e sem ter culpa alguma, gera sofrimento psicológico passível de danos morais. Com este entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o estado a pagar indenização de R$ 5 mil para um motoqueiro de Blumenau (SC).
Conforme os autos, Deivi Maerz Bauler andava de moto quando a corrente desta caiu e ele teve de parar para arrumá-la. Uma viatura policial estacionou ao seu lado e quatro policiais, sem perguntar nada, desceram do carro e apontaram armas para a cabeça do motoqueiro. Deivi foi algemado e agredido com coronhadas, diz.
Segundo ele, só depois de 40 minutos é que os policiais verificaram que ele não era o suspeito que procuravam. Bauler, então, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o estado de Santa Catarina.
“A referida ocorrência de furto não permitia aos policias, de imediato, sem nenhuma verificação prévia, procederem à aproximação do condutor do veículo como se ele efetivamente o tivesse furtado”, afirmou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator.
Segundo o juiz, a abordagem policial só poderia ser justificada caso o suspeito adotasse uma conduta de fuga durante a investigação policial. No caso, isto não aconteceu em nenhum momento.
“O fato de ter sido abordado com armas de fogo apontadas para si, submetido à revista sob a mira do referido armamento e, posteriormente, algemado enquanto aguardava ser esclarecido que não havia furtado o veículo que conduzia, sem sequer ter tido a oportunidade de apresentar a documentação pertinente, evidenciam a sua dor e o constrangimento, caracterizando-se assim o prejuízo extrapatrimonial passível de ressarcimento”, conclui o desembargador.
Apelação Cível: 2006.042554-7
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
OAS,isto é estupidez se aplicado a polícia. Ima...
Caro Eduardo Tomara que vc jamais esteja sob m...
Apontar arma gera danos? Beleza vou meter proce...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/11/2007.