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29 outubro 2007
Comida árabe
Marca ‘arábia’ pode ser usada por mais de uma empresa
Usar a palvra 'arábia" para identificar estabelecimento que serve comida árabe não pdoe ser um privilégio exclusivo de quem registrou a marca pela primeira vez. Por isso, as marcas Arabian Fast Food e Arabianbread podem continuar no mercado com esses nomes. A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região não aceitou o pedido das empresas Lanches Arábia Express e Restaurante Arábia, que pretendiam anular as marcas, de titularidade da empresa Alsaraiva Comércio, Empreendimentos Imobiliários e Participações.
Na ação, as autoras argumentam que há conflito de marcas, porque elas registraram a expressão “arábia”, como parte integrante de seus nomes comerciais, antes da outra empresa começar a usar marcas semelhantes.
O juiz da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro não declarou a nulidade das marcas, por entender que cada uma mantinha a sua individualidade, não havendo como o consumidor confundi-las. A Lanches Arábia recorreu da sentença. No entanto, o relator, desembargador Abel Gomes manteve a decisão.
Segundo ele, “quando a empresa apelante escolheu a expressão ‘arábia’, certamente teve por finalidade evocar na mente do público consumidor a natureza e o tipo de alimentação, que é servida em seu estabelecimento comercial, ou seja, comida de origem árabe”. Para ele, “isso não impede a utilização da expressão, acompanhada de outras distinções, por outras empresas”.
Proc: 1998.510.101.463-40
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2007
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