Secretaria de Justiça repudia preconceito de associação

29/10/2007 23:54Ana Paula M. (Outros)Não poderia deixar de manifestar meu contentame...
Não poderia deixar de manifestar meu contentamento com a sábia e justa decisão da Secretaria da Justiça que repudia o preconceito; sendo neste caso preconceito a nova família (união) que surge entre pessoas do mesmo sexo que por conseqüência devem ter direitos iguais aos casais heteros. Fiquei atônita com uma das justificativas da associação conforme segue: "destacou que a discriminação não existiu, já que o casal esteve hospedado em sua colônia de férias." Abaixo teço alguns comentários: Todas as transformações noticiadas na família acabam por criar a necessidade de uma proteção maior por parte do Estado. A história da humanidade comporta muitas mudanças de valores sendo certo que os conceitos morais vigentes são variáveis conforme parâmetros de tempo e espaço. O ordenamento jurídico pátrio, em consonância com a tendência mundial prestigia os princípios de defesa dos Direitos Humanos consagrando, em sede constitucional, os difeitos fundamentais sendo inequívoca a íntima relação da liberdade de orientação sexual e os valores de LIBERDADE, IGUALDADE e DIGNIDADE. O direito a liberdade do homem é o segundo direito fundamental assegurado no artigo 5º, caput, da Carta Constitucional: "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA(...)". O princípio da igualdade tem, no que se refere à sexualidade, especial atenção proteção mediante a proibição de qualquer discriminação sexual infundada. PARABENIZO AO CASAL PELA LUTA DE SEUS DIREITOS !!!
28/10/2007 21:24Fran (Servidor)A Secretaria de Justiça de São Paulo através da...
A Secretaria de Justiça de São Paulo através da Comissão Processante está de Parabéns, uma vez que nossa constituição nos garante o direito a igualdade, e hoje quase todas as empresas tem incluido companheiros de gays em planos de saude sem distinção. Quem discrimina e tem preconceitos a gays deve sim ser punido mesmo, pois vivemos em um Estado democratico de Direito, onde as minorias devem ser respeitadas. Enquanto não exitir lei especifica quanto a união homoafetiva deve ser usada a analogia e garantir os direitos dos gays, mas em São Paulo desde 2001 já existe a lei nº 10.948/2001 que deu suporte a condenação desta matéria, ainda há de se mencinar que a Lei-Complementar nº 1.012/2007 já determinar ao Estado de São Paulo incluir todos os companheiros da pessoas que vivam em união homoafetiva como dependente legal. Então se o próprio Estado de São Paulo inclui com dinheiro pago pelos contribuintes o que a associação seria diferente ????
28/10/2007 12:51Pinheiro (Funcionário público)Digo, o executivo.
Digo, o executivo.
28/10/2007 12:49Pinheiro (Funcionário público)Se o legislativo simplesmente legislasse e deix...
Se o legislativo simplesmente legislasse e deixasse claro para os mais ignorantes que discriminação contra homossexuais é proibido no Brasil, o judiciário não precisaria perder tempo com isso.

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