O dedo do Déda

MPF não quer que cunhado do governador de SE seja desembargador

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27 de outubro de 2007, 23h01

O advogado Edson Ulisses de Melo está concorrendo a uma vaga do quinto constitucional da advocacia no Tribunal de Justiça de Sergipe. Méritos à parte do candidato, o Ministério Público Federal viu um senão em sua cnadidatura: Melo é cunhado do governador do estado Marcelo Déda (PT), a quem cabe fazer a escolha final do indicado.

Preocupado com a eventualidade de favorecimento, o Ministério Público Federal entrou com uma Ação Civil Pública contra o advogado, o governador e a seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB é acusada de, mesmo conhecendo as relações de afinidade entre o advogdo e o governador, indicou Ulisses para a lista sêxtupla. De acordo com os procuradores, se há razão para vedar o nepotismo em cargos de confiança, maior ainda para que isso seja feito em cargos vitalícios.

Para o MPF, a indicação deixa vulnerável a ordem constitucional vigente, principalmente em relação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. No pedido liminar, o Ministério Público quer suspender o processo de escolha.

O processo de escolha começa na OAB, que compõe uma lista sêxtupla e a encaminha para o Tribunal de Justiça. O Órgão Especial reduz a lista para três nomes. A partir daí, fica a cargo do governador escolher o novo integrante da Corte.

Segundo o MPF, quando a Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça declarou a vedação à prática do nepotismo, o fez como forma de assegurar a moralidade na Administração Pública.

“Por maiores que sejam as qualificações do advogado Edson Ulisses, o que aqui se tem de insofismável é a sua relação de parentesco com o atual governador do estado. Ainda que pudesse apresentar o governador (e os demais réus) razões de índole diversa (como a reconhecida capacidade técnica do advogado Edson Ulisses), é incontroverso que o ato final de nomeação, dotado de discricionariedade, tem cunho estritamente pessoal”, dizem os procuradores na ação.

Para o Ministério Público, a potencial aprovação do nome do réu e sua figuração na lista tríplice e, ao final, a nomeação pelo governador do estado constituem atos administrativos ilegítimos e nulos. Além disso, ferem o princípio da moralidade administrativa porque “fogem dos padrões mínimos de ética no trato com a coisa pública, afrontando a honestidade e boa-fé das relações administrativas”.

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