Irretroatividade invocada

Golden Cross pede à Justiça para aumentar plano para idosos

A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde entrou com Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a liminar que a proibiu de cobrar de seus clientes de planos de saúde e de seguros-saúde qualquer aumento de preço por causa da mudança de idade.

A decisão da Justiça baiana foi tomada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia. O MP alegou violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor por parte da operadora de plano e de seguros de saúde.

A Golden Cross argumenta que a decisão alcança contratos que são anteriores ao advento do Código de Defesa do Consumidor. Assim, defende para o caso a aplicação do princípio da irretroatividade das leis, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

A operadora invoca, em defesa de sua causa, vários precedentes em que o STF assegurou a irretroatividade dos contratos. Entre eles, cita o Agravo de Instrumento 292.97 em que o STF afirmou que “os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração”. Ela menciona, também, o RE 188.354. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio afirmou que “consubstancia cláusula pétrea a irretroatividade da lei”.

A Golden Cross pede que o STF determine, liminarmente, que o TJ baiano admita o Recurso Extraordinário ajuizado nos autos do Agravo de Instrumento autuado e que a Turma julgadora do STF julgue procedente, definitivamente, o mérito do pedido. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da ação.

AC 1.843


3 comentários




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29/10/2007 23:07Zerlottini (Outros)Não dá pra envelhecer, neste país abandonado po...
Não dá pra envelhecer, neste país abandonado por Deus. Se é pelo INSS, os velhos são roubados e não têm aposentadoria, porque não sobra dinheiro (claro, lugar onde todo mundo mete a mão, não tem como sobrar, mesmo). Aí, o trabalhador se obriga a pagar um plano de saúde, de vez que a saúde pública, apesar da CPMF, é inexistente. E as operadoras ainda querem meter a mão nos bolsos dos velhinhos? Neste país, a gente tem mais é que morrer moço, pra não ter de pagar determinados micos, depois de velhos. Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
29/10/2007 10:20cristina (Advogado Associado a Escritório - Civil)Os contratos anteriores à 9.656/98 devem ser re...
Os contratos anteriores à 9.656/98 devem ser respeitados em todo o seu conteúdo, inclusive no que se refere aos aumentos por variação de faixa etária. A esses contratos aplica-se o CDC. Assim, se a cláusula que prevê o reajuste está redigida de forma clara, sendo dado ao consumidor conhecer todos os termos e condições da contratação, é válida, sem sombra de dúvidas.
28/10/2007 10:33EduardoMartins (Outros)Nada mais justo impedir o aumento, afinal, a pe...
Nada mais justo impedir o aumento, afinal, a pessoa contribui por mais da metade da sua vida quase não usando o plano, aí, quando começa a precisar dele as Seguradoras querem cobrar mais. É como se fosse assim: pagar pra não usar pode, mas se for usar de verdade vai ter que pagar mais.