Irretroatividade invocada

Golden Cross pede à Justiça para aumentar plano para idosos

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27 de outubro de 2007, 23h01

A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde entrou com Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a liminar que a proibiu de cobrar de seus clientes de planos de saúde e de seguros-saúde qualquer aumento de preço por causa da mudança de idade.

A decisão da Justiça baiana foi tomada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia. O MP alegou violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor por parte da operadora de plano e de seguros de saúde.

A Golden Cross argumenta que a decisão alcança contratos que são anteriores ao advento do Código de Defesa do Consumidor. Assim, defende para o caso a aplicação do princípio da irretroatividade das leis, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

A operadora invoca, em defesa de sua causa, vários precedentes em que o STF assegurou a irretroatividade dos contratos. Entre eles, cita o Agravo de Instrumento 292.97 em que o STF afirmou que “os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração”. Ela menciona, também, o RE 188.354. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio afirmou que “consubstancia cláusula pétrea a irretroatividade da lei”.

A Golden Cross pede que o STF determine, liminarmente, que o TJ baiano admita o Recurso Extraordinário ajuizado nos autos do Agravo de Instrumento autuado e que a Turma julgadora do STF julgue procedente, definitivamente, o mérito do pedido. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da ação.

AC 1.843

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