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27 outubro 2007
Tratamento interrompido
Justiça Federal suspende resolução que permite ortotanásia
Uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que permitia a prática de ortotanásia, foi suspensa pela Justiça Federal. O juiz Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara no Distrito Federal, atendeu pedido do Ministério Público Federal e suspendeu em decisão liminar os efeitos da norma 1.805/2006.
O ato do conselho profissional, que foi aprovado em novembro do ano passado, permitia aos médicos limitar ou suspender tratamentos para prolongar a vida de pacientes terminais com doenças incuráveis.
O CFM argumenta que a ortotanásia não antecipa o momento da morte, mas permite que ela ocorra no seu tempo natural. Após análise superficial da demanda, o juiz afirmou, no entanto, que esta situação "parece caracterizar crime de homicídio". Demo reitera que o artigo 121 do Código Penal parece abranger tanto a eutanásia como a ortotanásia.
A decisão enfatiza que a regulamentação da ortotanásia não pode ser feita por resolução aprovada pelo CFM, mesmo que este seja o anseio da classe médica e de outros setores da sociedade. O juiz lembra que o assunto deve ser tratado por lei aprovada pelo Congresso. Ele ressaltou que existe um projeto em tramitação que descriminaliza a ortotanásia.
Demo diz que só se poderá afirmar que existe conflito entre a resolução e o Código Penal durante o julgamento de mérito. No entanto, a mera aparência desse conflito já é bastante para impor suspensão deste ato.
A vigência dessa resolução "traduz o placet do Conselho Federal de Medicina com a morte ou o fim da vida de pessoas doentes, fim da vida essa que é irreversível e não pode destarte aguardar a solução final do processo para ser tutelada judicialmente", completa o juiz.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2007
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