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27 outubro 2007
Sem acordo
Justiça Federal nega benefício da delação premiada a Abadía
A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido de delação premiada ao megatraficante Juan Carlos Abadía e a integrantes de sua quadrilha, como o empresário Daniel Maróstica e sua mulher Ana Maria Stein. A delação premiada é um mecanismo jurídico que permite que o preso colabore com a Justiça em troca de benefícios.
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal, que negou o pedido, argumentou que os integrantes da quadrilha não revelaram nada além do que a polícia já descobriu e negaram fazer lavagem de dinheiro do narcotráfico no Brasil. O juiz diz que os réus devem esclarecer melhor o que querem revelar, além do que já foi investigado. A informação é o jornal O Globo.
Embora tenha sido o único a admitir que trazia dinheiro ao país, Abadía afirmou à Justiça que os recursos vinham de suas empresas no exterior e que eram lícitos. O traficante colombiano está detido num presídio de segurança máxima em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, acusado de crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, uso de documentos falsos, corrupção ativa e falsificação de documento público. Abadia foi preso no dia 7 de agosto.
“Eles (os criminosos) estariam apenas dispostos a revelar fatos relativos à extorsão que sofreram de policiais”, disse o juiz em seu despacho. Delegados e investigadores da Polícia Civil de São Paulo são acusados de extorquir e até seqüestrar integrantes da quadrilha de Abadía em troca de sua liberdade. Parte dos acusados já está presa, inclusive um delegado por ter extorquido um outro traficante em Campinas.
Os advogados de defesa de Abadía entraram com o pedido de delação premiada argumentando que o réu teria colaborado com as investigações desde o início. Segundo os advogados, o traficante prestou esclarecimentos sobre os crimes que teria praticado no Brasil, indicou onde estavam escondidos recursos provenientes do tráfico, que não teriam sido descobertos sem a sua atuação, apontou as pessoas que o auxiliavam em seus negócios e confessou a autoria de alguns delitos. Já a defesa de Daniel Braz Maróstica e Ana Maria Stein argumentou que o casal também colaborou com as investigações, além de ter revelado os autores de outros crimes cometidos por integrantes do bando.
Para obter a delação premiada, diz o despacho do juiz, os acusados terão que ajudar a polícia a esclarecer todos os crimes cometidos, além de denunciar o envolvimento de policiais e políticos com a quadrilha, e os crimes que estes tenham praticado. Também terão terão que pagar uma multa. Para Abadía, o juiz estabeleceu R$ 50 milhões e para Maróstica e sua mulher R$ 200 mil.
Para chegar a esses valores, diz a decisão do juiz, foram considerados os recursos que provavelmente a quadrilha lavou com imóveis, carros, lanchas, além do dinheiro em espécie que estava em contas no Uurguai. Entre os bens seqüestrados da quadrilha, está a casa em Aldeia da serra, onde morava Abadía, veículos de luxo, uma casa em Angra dos Reis, um sítio em Minas Gerais. Estes bens estariam avaliados em R$ 9 milhões, mas a polícia acrediexistam outro..
O juiz também negou os pedidos de revogação de prisão preventiva em favor de Yessica Paola Rojas Morales, Aline Nunes Prado, Victor Garcia Verano, Ana Maria Stein, Jaime Hernando Martinez Verano e André Luiz Telles Barcellos, todos integrantes do bando. O juiz argumentou que, se soltos, eles poderiam alertar membros da quadrilha que ainda estão foragidos, bem como apagar provas. Na semana passada, os advogados de Abadía pediram a transferência do traficante do presídio de Campo Grande. Segundo um laudo psiquiátrico, Abadía está em depressão e há risco de que ele cometa suicídio. O Supremo Tribunal Federal já está analisando um pedido de extradição do traficante feito pelos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2007
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Comentários de leitores: 6 comentários
Eu tinha certeza de que isso iria acontecer. Ti...
Nao senhor moreira..o problema é que o senhor n...
Em suma: a polícia não cumpre a sua parte no a...
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