Defesa da Cisco critica restrição de acesso aos autos

30/10/2007 17:12Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)O juiz está certo. Mas, será que está certo? Nã...
O juiz está certo. Mas, será que está certo? Não, não, ele está errado (antigamento dizia-se equivocado). Péra, aí, não acho que ele não está certo. Será que tá? (não, "Será" é uma valsa!). Agora já não sei mais nada, talvez quando tivermos uma constituição tudo seja diferente.
30/10/2007 10:20Maurício (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Outro dia havia elogiado o Dr. Cassetari que au...
Outro dia havia elogiado o Dr. Cassetari que autorizou a realização da operação da PF dentro das paralelas da legalidade, evitando a exposição abusiva dos acusados detidos. Constato, entretanto, que como diz o ditado:"é uma no cravo outra na advocacia, ops, ferradura". A pergunta que deixo é a seguinte, sabe o MM. Juiz que interrogatório é meio de prova? Pois se a proibição continuar, quando do interrogatório os advogados nada reperguntarão aos co-réus. Motivo: eu não sei sobre esse! Que negócio mais estapafúrdio...Apura-se eventual formação de quadrilha e a defesa recebe informações segmentadas, ora faça-me o favor. Parece demonstração barata de poder e revanchismo com a advocacia. A propósito, os nobres advogados fatalmente irão recorrer e, seus estagiários, trocar figurinhas. Que Deus ilumine, além de arejar, as mentalidades dos operadores do direito tupiniquins. Pobre lei 8906/94
28/10/2007 16:12Ramiro. (Advogado Autônomo)Eu já fiquei chato em repetir sempre a mesma fo...
Eu já fiquei chato em repetir sempre a mesma fonte. http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm Artigo 8. Garantias judiciais 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: a. direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal; b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa; Para quem considera que é lenda de boitatá, vale a pena ler a longa sentença da Corte Interamericana e o que eles pensam sobre tais garantias da Convenção. Condenado = Estado Brasileiro. http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf 172. A Corte considera pertinente recordar que é um princípio básico do direito da responsabilidade internacional do Estado, amparado no Direito Internacional dos Direitos Humanos, que todo Estado é internacionalmente responsável por atos ou omissões de quaisquer de seus poderes ou órgãos em violação dos direitos internacionalmente consagrados, segundo o artigo 1.1 da Convenção Americana.129 173. Os artigos 8 e 25 da Convenção consolidam, com referência às ações e omissões dos órgãos judiciais internos, o alcance do mencionado princípio de geração de responsabilidade pelos atos de qualquer dos órgãos do Estado. 130 Questão básica. A OAB tem legitimidade maior que qualquer ONG para recorrer a CIDH-OEA, por que não o faz?
27/10/2007 20:02BASILIO (Advogado Sócio de Escritório)Alguns Juízes fazem de tudo para o processo ser...
Alguns Juízes fazem de tudo para o processo ser futuramente anulado... É estranho o medo que alguns sentem da defesa..... que na verdade hoje é muito mais vista com obstáculo, do que uma garantia constitucional..... è o Brasil brasileiro...
27/10/2007 20:00Carlos (Advogado Sócio de Escritório)É SEMPRE ASSIM. OS OPERADORES DO DIREITO SÓ REC...
É SEMPRE ASSIM. OS OPERADORES DO DIREITO SÓ RECLAMAM (EM SUA MAIORIA). SÓ RACLAMAR VOCÊ ESTARÁ PERDENDO SEU TEMPO. Alguém que reclama aqui impetrou MS e entrou com uma Representação Criminal por abuso de autoridade e acompanhou até o final? Se não entraram pq estão aqui reclamando? Acreditam que ficar chorando aqui vai adiantar? LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
27/10/2007 13:49Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)Pela enésima vez violentam a Lei 8.906/94, a "l...
Pela enésima vez violentam a Lei 8.906/94, a "lei orgânica da advocacia". Há necessidade de urgência na tramitação da lei criminalizadora das violações aos direitos e às prerrogativas dos advogados. E ainda falam em eliminar a prescrição em razão do interregno entre a data do fato e o recebimento da denúncia! Não é admissível que a autoridade policial federal tripudie sobre a lei da advocacia, ignore (com duplo sentido mesmo) as incontáveis decisões judiciais que vão desde a 1ª Instância até a Suprema Corte, sem qualquer punição.

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