Cofins no Rio

União insiste em cobrar Cofins de sociedade de advogados no Rio

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26 de outubro de 2007, 15h34

A União quer que o escritório de advocacia Luís Roberto Barroso e Associados, do Rio de Janeiro, pague Cofins. Por isso, recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que isentou a sociedade de advogados do pagamento. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso.

Barroso e Associados questionou a constitucionalidade do artigo 56 da Lei 9.430/96. A lei aboliu a isenção instituída pela Lei Complementar 70/91, em favor das sociedades prestadoras de serviços profissionais, entre os quais os escritórios inscritos na OAB, obrigando-os a recolher Cofins. Segundo a União, o relator do recurso no TRF-2, ao suspender a cobrança, teria desrespeitado decisão do STF, favorável a União, na Ação Cautelar 1.717.

Nessa ação, a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, concedeu liminar autorizando a União a cobrar Cofins das sociedades de advogados do Rio de Janeiro, que haviam obtido a isenção do pagamento da contribuição no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No Supremo, a União alegou que o TRF-2 ofendeu dispositivos da Constituição Federal que determinam que qualquer isenção relativa a impostos, taxas ou contribuições “só poderá ser concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal”.

A ministra Ellen Gracie acolheu o argumento por entender que o pedido da Fazenda Nacional encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos feitos pelo STF sobre a matéria e que determinam a cobrança da Cofins.

Expectativa

A questão da cobrança de Cofins para sociedades de advogados aguarda desfecho no Plenário do STF. A 2ª Turma da Corte já decidiu que as sociedades de profissionais de carreiras regulamentadas têm de pagar Cofins. No Plenário, o julgamento foi interrompido quando estava oito a um a favor da cobrança. Falta votar o ministro Marco Aurélio, que pediu vista do processo.

Em tese, quando Marco Aurélio trouxer seu voto-vista pode haver alguma mudança de posicionamento dos demais ministros, mas é pouco provável em razão da convicção demonstrada pelos ministros que já votaram.

A provável decisão do Supremo a favor da cobrança permitirá a tributação de sociedades de advogados, clínicas médicas, assessorias, escritórios de contabilidade, estúdios de arquitetura, entre outras sociedades prestadoras de serviços de profissões regulamentadas.

Se o placar atual prevalecer, nem os já beneficiados com ações transitadas em julgado estarão protegidos. Isso porque a Fazenda Nacional promete reverter o prejuízo com ações rescisórias. Só no Superior Tribunal de Justiça, há cerca de 100 decisões transitadas em julgado dispensando prestadoras de serviço do pagamento.

RCL 5.612

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