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26 outubro 2007
Emprego garantido
STF nega pedido para que Senado reveja lei que criou Anac
O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) não conseguiu liminar, no Supremo Tribunal Federal, para obrigar o Senado a convocar o Congresso Nacional com o objetivo de analisar veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que derrubou norma sobre a possibilidade de demissão de diretores da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A decisão provisória foi tomada pelo ministro Marco Aurélio, no dia 13 de outubro, em Mandado de Segurança de autoria de Jungmann. Segundo Marco Aurélio, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do mandado. “Uma vez cumprida [a liminar], viria a alcançar a satisfação do próprio pedido final”, afirmou o ministro.
Na ação, o deputado diz que o projeto que gerou a Lei 11.182/05, que criou a Anac, previa a demissão dos diretores da entidade, mas o dispositivo foi vetado por Lula. A norma previa a perda de mandato em caso de “inobservância por diretor dos deveres e proibições inerentes ao cargo, inclusive no que se refere ao cumprimento das políticas estabelecidas para a aviação civil pelos Poderes Executivo e Legislativo”.
Jungmann aponta omissão da Presidência do Senado diante dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 66, da Constituição Federal. O primeiro dispositivo determina que o veto do presidente da República tem de ser analisado em sessão conjunta do Senado e da Câmara, 30 dias após seu recebimento pelo Congresso Nacional. Se esse prazo se esgotar, o parágrafo 6º do artigo 66 prevê que o veto deve ser incluído na pauta de votação do Congresso, sobrestando as demais proposições até que ele seja votado. A decisão final caberá ao Plenário do Supremo. Não há prazo para o julgamento.
MS 26.931
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2007
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