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26 outubro 2007

Esclarecimentos pontuais

Reforma da CLT pode receber sugestões pelos próximos 30 dias

Por Ana Cláudia de Paula Albuquerque

O Projeto Lei 1.987/07, Consolidação das Leis Materiais Trabalhistas, apresentado pelo deputado Federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), tem gerado polêmica.

A falta de conhecimento quanto à finalidade e método de elaboração de projetos de consolidação, aliada à ansiedade de alguns profissionais da área trabalhista, acabou por provocar manifestações equivocadas.

Como todo trabalho de grande monta, muitas arestas terão que ser aparadas, mas a elaboração e discussão deste projeto já é uma grande conquista para a população.

Conforme leciona José Afonso da Silva: “Lei é ato de decisão política por excelência, é por meio dela, enquanto emanada da atuação da vontade popular, que o poder estatal propicia ao viver social modos pré-determinados de conduta, de maneira que os membros da sociedade saibam, de antemão, como guiar-se na realização de seus interesses”. (Curso de Direito Constitucional Positivo, José Afonso da Silva, pg. 125, 17ª edição, Editora Malheiros.).

A um Estado Democrático de Direito deve corresponder um conjunto de normas válidas, eficazes e eficientes que traduzam o bem comum e tenham o poder de interferir positivamente nas relações sociais.

Nosso sistema legal carece de sistematização. O cidadão convive com leis em excesso para determinados assuntos e omissão regulatória para outros. O resultado? Prejuízo para o cidadão e para a República.

A Consolidação das Leis iniciada nesta 52º legislatura, chefiada por Cândido Vaccarezza, tem três objetivos principais:

1. Ordenar de maneira lógica e sistemática os dispositivos legais;

2. Disseminar o conhecimento destes dispositivos e, principalmente,

3. Revitalizar a atitude consciente e responsável na elaboração legislativa.

Muitos equívocos que surgiram neste primeiro momento do debate refletem a importância deste trabalho. Sem desmerecer nenhum dos profissionais que se manifestaram, fica evidente que a falta de conhecimento global do nosso universo normativo gerou a impressão enganosa que direitos foram retirados e outros acrescentados, mas isto não ocorreu.

O projeto desnudou a norma que já tínhamos.

Os comentários refletem o conflito entre a norma que temos e a norma que queremos.

A população e a classe jurídica devem aproveitar essa iniciativa do Vaccarezza para construir a “norma que queremos” e não tomar o caminho fácil da recusa imediata.

A tarefa é árdua, mas se pretendemos construir um país melhor, participar efetivamente do crescimento e evolução do Direito do Trabalho, é necessário debruçar-se em cada dispositivo do PL 1.987/07 com seriedade, rigor e sem preconceito ou preguiça.

Quando o projeto de Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1943, foi publicado, recebeu mais de duas mil críticas. A Comissão da época estudou cada uma das sugestões, realizou reparos e produziu uma peça normativa de inegável valor.

O Vaccarezza, ao apresentar o PL 1.987/07, venceu o primeiro obstáculo em direção ao progresso da regulamentação das relações de trabalho. Acreditamos que a participação dos cidadãos no aprimoramento deste projeto, o debate qualificado de cada dispositivo, gerará uma peça normativa de inegável valor como a apresentada em 1943.

A Mesa da Câmara dos Deputados em entendimentos com o GTLEX, objetivando uma maior participação popular, estabeleceu um rito legislativo diferenciado para os projetos de consolidação. Além de todas as etapas comuns de recebimento de emendas, foi acrescentada a modalidade direta de participação da sociedade que se traduz na fase preliminar de recebimento de sugestões.

O cidadão poderá enviar suas sugestões, de qualquer local do Brasil, sem a necessidade de solicitar a uma associação sindical ou a um Deputado Federal que encaminhe seu pleito.

Desde que com firma reconhecida do interessado, a sugestão será anexada ao projeto e analisada pelo GTLEX, obrigatoriamente.

O prazo para encaminhamento de sugestões é de 30 dias, mas ainda não está correndo.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, além de aguardarmos as sugestões ao projeto 1.987/07.

Aqueles que se interessarem em conhecer os esclarecimentos pontuais aos questionamentos levantados pela ABRAT ao PL 1.987/07, poderão solicitar por e-mail (vaccarezza@vaccarezza.com.br) uma cópia da carta resposta enviada aos advogados.

Ana Cláudia de Paula Albuquerque advogada e responsável pela assessoria jurídica do Cândido Vaccarezza

Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

28/10/2007 22:47 Salvador (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)
Enviamos mensagem ao Dep. Vacareza, com o teor ...
Enviamos mensagem ao Dep. Vacareza, com o teor seguinte: Acreditamos de boa fé que o PL 1987-2007 não traria nenhum prejuízo aos trabalhadores. Constituímos uma comissão legislativa da ABRAT que se debruçou sobre as propostas e ficamos arrepiados de ver que com a água suja, estão jogando pela janela a criança (direitos irrenunciáveis dos trabalhadores). Essa noss conclusão do projeto (...). Prometeram não trazer prejuízos, mas não foi isso que estão concluindo nossos assessores que se debrucaram sobre o projeto, ainda com uma análise não mais profunda da questão, diante da surpresa com que fomos colhidos para manifestação sobre matéria tão complexa e de conteúdo volumoso, onde todos os artigos da CLT são revogados, dando lugar a novos textos regulamentadores do direito a garantias mínimas que poderão ser acrescidas a teor do disposto no caput do art. 7º da CF. Luiz Salvador - Presidente da Abrat – www.abrat.adv.br
26/10/2007 10:23 veritas (Outros)
Depois da lei de falência que é um verdadeiro b...
Depois da lei de falência que é um verdadeiro butim em relação aos direitos dos trabalhadores, aprovada no governo que se diz dos trabalhadores . Fico imaginando como será esta reforma da clt. será que voltaremos a viver situações desta natureza ? http://www.youtube.com/watch?v=FQUlgBI9qew sinceramente o que mais podemos esperar ?
26/10/2007 09:57 EduardoMartins (Outros)
Uma consolidação será muito bem vinda! Só es...
Uma consolidação será muito bem vinda! Só espero que seja rápida e não dure décadas como o Código Civil de 2002.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/11/2007.