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26 outubro 2007
Sem mesada
PSTU de São Paulo tem cotas do fundo partidário suspensas
Esta semana, o PSTU não teve sorte na Justiça Eleitoral. Depois de o Tribunal Superior Eleitoral ter suspendido o Fundo Partidário do diretório nacional do partido, agora foi a vez do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cortar a verba do diretório regional.
Na sessão ordinária nesta quinta-feira (25/10), os juízes desaprovaram das contas prestadas referentes ao exercício de 2004. As contas não foram aprovadas por falta de documentos solicitados pelos órgãos técnicos do Tribunal.
Segundo o artigo 37 da Lei das Eleições, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada apenas ao diretório responsável pela irregularidade.
Na quarta-feira (24/10), o TSE também não aprovou a prestação de contas de 2003 do PSTU nacional. A decisão administrativa impôs a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário durante um ano, a partir da data da publicação da decisão.
Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, relator da Petição, a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias opinou pela desaprovação das contas do ano de 2003. Ayres Britto informou que “diversas foram as oportunidades oferecidas ao partido para que sanasse as irregularidades”, sem que isso fosse providenciado. Desta forma, as contas não devem ser aprovadas e, conseqüentemente, as verbas do Fundo Partidário devem ser suspensas.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
aqui na minha região os colaboradores desse pes...
Não é ressentimento não, Richard: apenas "animu...
Ora, ora, amigo Embira, que comentário mais c...
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