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Ações de telefônicas devem ter reajuste menor, decide STJ

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25 de outubro de 2007, 23h01

O Superior Tribunal de Justiça abriu um importante precedente nos processos que discutem o cálculo do preço das ações que os assinantes de linha telefônica recebiam antes das privatizações das telecomunicações.

A 4ª Turma do STJ reconheceu o direito de a Brasil Telecom calcular o valor patrimonial das ações pelo balancete mensal da época em que o contrato foi assinado e não pelo balanço do ano anterior. O caso em questão tratava de dez assinantes do Rio Grande do Sul.

Cerca de 100 mil processos tramitam contra a BrT. Outras empresas têm o mesmo problema. Calcula-se que meio milhão de assinantes têm ações deste tipo.

Segundo o advogado Sérgio Terra, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados que defendeu a empresa, os assinantes poderiam ter ganhos de 4.000 %. Os valores variavam de R$ 40 mil a R$ 100 mil. Com este novo cálculo, os montantes caem para até R$ 100.

Até esta decisão do STJ, as operadoras sofriam a pressão de perder bilhões de reais. Os tribunais de segunda instância estavam dando ganho de causa para os assinantes.

Os assinantes argumentavam que o reajuste deveria ser feito com base no balanço do ano anterior. Deste modo, se ele comprasse o telefone em novembro de 1990, o reajuste seria calculado pelo valor de dezembro de 1989. Entre 1990 a 1994, a média anual de inflação no Brasil era de 764%.

O ministro Hélio Qualia Barbosa, relator do caso, entendeu que era preciso utilizar um critério de cálculo contemporâneo a data do aporte. Foi estabelecido como base os balancetes mensais.

“Com esta decisão, esperamos que passe haja um movimento nos tribunais para utilizar esta metodologia”, argumenta Terra, que já viajou ao Rio Grande do Sul com intuito de mostra a decisão aos desembargadores locais.

REsp 975.834/RS

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