TSE dita as regras para a fidelidade partidária

26/10/2007 12:33Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Embira, num país onde o Legislativo só se preoc...
Embira, num país onde o Legislativo só se preocupa em "investigar" (fazer circo com CPI não sei se é bem investigar) e a Suprema Corte decide politicamente, não me estranha o TSE se valer de prerrogativas que não lhe caberiam.
26/10/2007 12:24Embira (Advogado Autônomo - Civil)O TSE, “sponte propria”, resolveu dedicar-se a ...
O TSE, “sponte propria”, resolveu dedicar-se a funções legislativas. Indica como fundamento o artigo 23, inciso XVIII, do Código Eleitoral, abaixo transcrito: “Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral”. O Código Eleitoral, porém, não diz que o TSE pode legislar: “tomar as providências convenientes à execução da lei” é bem diferente de legislar. A mídia está promovendo um furacão mais forte que o que assola a Califórnia, visando à derrubada de Renan Calheiros e à derrocada da base parlamentar do governo. Haveria como resistir?
26/10/2007 10:39A.G. Moreira (Consultor)Seria muito mais simples e funcional, se o TSE ...
Seria muito mais simples e funcional, se o TSE , com 2 ou 3 artigos, proibisse a mudança de partido (sem renunciar ao mandato ou cargo), por parte do político, e/ou a expulsão do político com a apropriação do mandato e designação de outro ocupante, por parte do Partido , sem a PRÉVIA Aprovação e AUTORIZAÇÃO do TRE / TSE !!!
26/10/2007 04:54Marcos (Outro)A íntegra da resolução não é esta. Assisti o ju...
A íntegra da resolução não é esta. Assisti o julgamento e os ministros afastaram por maioria, vencido o relator, possibilidade de se deixar o partido em caso de criação de um novo. A conjur pisou na bola. Outro ponto interessante é que o TSE, por resolução, retira competência da justiça eleitoral de primeiro grau, concentrando nos TRE e TSE. Será que pode? Diplomação, recurso contra ela, impugnação de mandato eletivo, prefeitos e vereadores, primeiro grau. Lista de filiados, prestação de contas dos partidos e candidatos tais idem. Controle da propaganda partidária também. Competência histórico da justiça eleitoral que senão serve para respeitar todos os graus de jurisdição, julgamento de infidelidade partidária, por decisão do TSE em norma administrativa, nada de primeiro grau. Uma aberração. Uma anomalia proposta por Cesar Peluso e aceita por seus pares, um só voto vencido, sob a desculpa de se evitar "decisões difusas". Marcos

Nota da Redação:
A ConJur confirma a correção da informação e da Resolução publicadas.

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