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25 outubro 2007
Primeiro da fila
OAB-MS quer prioridade a advogado idoso em cartórios judiciais
O presidente da seccional da OAB de Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, quer a adoção de medidas para priorizar o atendimento do advogado idoso nos cartórios judiciais estaduais. Um documento com as justificativas da solicitação será encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador João Carlos Brandes Garcia.
Trad lembra que a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) determina, no artigo 71, prioridade na tramitação de processos e procedimentos, bem como a execução de atos e diligências judiciais. A lei estabelece diversos direitos ao idoso e busca assegurar, na sociedade e perante o poder público, a absoluta prioridade ao acesso à Justiça e garantir uma tutela jurisdicional mais célere.
O presidente da OAB-MS salientou que, muito embora o artigo 71 trate apenas de intervenientes no processo, a disposição legal deve ser estendida, por analogia, aos advogados idosos. “A prioridade ao atendimento dos advogados com mais de 60 anos de idade nos cartórios judiciais é medida que deve ser atendida por esse Egrégio Tribunal, que agindo assim, zelará pela aplicação das normas sobre os idosos perante o Poder Judiciário de nosso Estado”, destacou Fábio Trad no documento.
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A prioridade de atendimento aos idosos, tem que...
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