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24 outubro 2007

Contas burguesas

TSE suspende verbas partidárias do PSTU por um ano

O Tribunal Superior Eleitoral não aprovou a prestação de contas do PSTU referente ao exercício financeiro de 2003. A decisão administrativa impôs a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário durante o período de um ano, a partir da data da publicação da decisão.

Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, relator da Petição, a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias opinou pela desaprovação das contas do ano de 2003. Os motivos foram apontados no item 21 da Informação 427/2006.

Ayres Britto informou que “diversas foram as oportunidades oferecidas ao partido para que sanasse as irregularidades”, sem que isso fosse providenciado. Desta forma, as contas não devem ser aprovadas e, conseqüentemente, as verbas do Fundo Partidário devem ser suspensas.

O artigo 35 da Resolução 22.250/06 do TSE — sobre prestação de contas — prevê que havendo indício de irregularidade na prestação de contas, "a Justiça Eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro informações adicionais, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas".

PET 1.454

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

24/10/2007 12:20 Embira (Advogado Autônomo - Civil)
Uma das matérias indicadas aí no “leia também...
Uma das matérias indicadas aí no “leia também” diz: “Em 2006, o orçamento destinou R$ 117,8 milhões ao fundo partidário, para ser distribuído entre 29 partidos com estatutos registrados no TSE”. Quase 118 milhões! Agora que são 33 partidos, provavelmente, serão mais milhões. É um dinheiro público muito mal empregado. O orçamento não deveria destinar nada aos partidos políticos. Essa conversa de financiamento público de campanhas, então, é um “aberratio iuris”. É melhor que os partidos procurem recursos privados: assim eles serão fiscalizados pela própria sociedade. E mais: a Justiça Eleitoral não precisa ficar conferindo contas de partido político. Aliás, a prestação de contas à Justiça Eleitoral é tida como “meramente formal”. Nem é possível saber se as contas estão corretas, porque os partidos não têm contabilidade consistente. Geralmente, não têm contabilidade alguma. Precisa ser aprimorada, sim, a fiscalização dos órgãos públicos para se saber se não está havendo desvio de verbas para partidos políticos. Isso só tribunais de contas compostos de juízes concursados e com atuação independente poderiam fazer.
24/10/2007 09:25 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Só do PSTU? Eu só queria entender !!!
Só do PSTU? Eu só queria entender !!!

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