Rebelião interna

Promotores querem disputar direção do MP paulista

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24 de outubro de 2007, 10h17

Como no Judiciário paulista, o Ministério Público de São Paulo vive um clima de rebelião das “bases”. Um movimento de promotores de Justiça que tem como ninho o Fórum da Barra Funda deflagrou a rebelião contra a cúpula e partiu para uma verdadeira cruzada pela democracia interna da instituição. Os ataques têm como alvo o monopólio do poder pelos procuradores de Justiça. Os promotores querem o direito de disputar os cargos de direção da instituição, hoje reservados, por força de lei, àqueles que estão no topo da carreira.

Os promotores, no nível inicial da carreira, votam, mas não podem ser candidatos a procurador-geral nem a membro do Conselho Superior do Ministério Público. As chamadas “bases” também não escolhem nem podem concorrer aos cargos de corregedor-geral e do Órgão Especial do Colégio de Procuradores. No MP paulista, os procuradores de Justiça são apenas 202 enquanto os promotores ultrapassam 1,8 mil.

“É a luta de Davi contra Golias”, afirma um promotor que pediu para não ser identificado. “Queremos a garantia e o respeito aos princípios democrático e republicano”, acrescentou. “De que adianta falar em democracia se não conseguimos nem sequer praticá-la internamente?”, questionou o promotor.

“A plutocracia está agitada e sabe que pela primeira vez, em décadas, estamos ameaçando de verdade os nichos bem protegidos dos partidos dominantes. Pela primeira vez na História do MP, a independência institucional parece mais próxima do nunca”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Tardelli. Ele classifica o poder dos procuradores de “coronelismo pós-moderno”.

A luta já pulou da retórica para o campo institucional. Os promotores prometem bater à porta do Judiciário. A minuta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Orgânica do MP paulista já está pronta para dar entrada no Tribunal de Justiça. O advogado Luiz Carlos Galvão de Barros, procurador aposentado, foi contratado especialmente para entrar com a ADI.

O fundamento da ação será o de que a Lei Orgânica fere a Constituição Estadual que estabelece, no artigo 94, que pode ocupar o cargo de procurador-geral todos os integrantes da carreira. A Lei Complementar nº 734 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo) foi além e estabeleceu que para os cargos da administração superior só podem concorrer os procuradores de Justiça.

Os promotores contam com uma outra arma poderosa. Suas idéias são repercutidas pelo Blog do Promotor, canal de comunicação com penetração na comunidade jurídica e entre formadores de opinião. O Blog já lançou uma campanha para que os atuais candidatos a procurador-geral de Justiça se comprometam a encaminhar à Assembléia Legislativa projeto de lei para reformar a lei Orgânica do Ministério Público paulista. Dois dos quatro candidatos já firmaram compromisso público com a idéia.

Há aqueles que defendem uma posição intermediária: que os promotores de Justiça sejam eleitos para os colegiados superiores como vogais (com direito a voz, mas sem direito de votar). Ou seja, enquanto não houver mudança na legislação, os promotores poderiam ser eleitos para participar dos órgãos da administração superior (Conselho e Órgão Especial), mas sem poder votar.

Na semana passada, em reunião no fórum Mário Guimarães, na Barra Funda, o grupo de promotores aprovou a redação de um documento onde pleiteiam o direito de concorrer ao cargo de chefe da instituição. A cada dois anos, o Ministério Público elege o procurador-geral. Ele é nomeado pelo governador, que escolhe o nome de uma lista tríplice eleita pela classe.

São Paulo é um dos sete estados da federação que impede que promotores concorram ao cargo de procurador-geral. Em pelo menos um Estado, Alagoas, o chefe do Ministério Público Estadual é um promotor de Justiça de carreira. Naquele Estado, o promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, promotor da terceira entrância, está em seu segundo mandato.

Promotores e procuradores possuem as mesmas prerrogativas e vedações. A diferença está apenas na área de atuação. Promotores exercem suas funções perante o primeiro grau da Justiça. Os procuradores atuam nos tribunais.

O movimento de rebelião enfrenta dura resistência do Órgão Especial, que abriga 40 procuradores – 20 mais antigos da instituição e 20 eleitos pelo Colégio de Procuradores. Agora, os promotores ganharam o apoio da Associação Paulista do Ministério Público.

Os promotores argumentam que o modelo em vigor não oferece oportunidade de renovação na cúpula do Ministério Público, que é o guardião da democracia e fiscal da lei, segundo a Constituição. Eles sustentam que tal situação compromete a independência da entidade.

Na carta, os promotores “clamam por imediata igualdade”. Segundo eles, “já não há o que justifique” que apenas procuradores possam ocupar o máximo cargo. “É inegável que os promotores têm hoje plena visão da instituição e claras idéias do que há de ser feito para que as atribuições sejam implementadas no contexto social, político e econômico de São Paulo”.

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