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24 outubro 2007
Morte no interior
Promotor é denunciado por homicídio culposo em São Paulo
A denúncia contra o promotor de justiça Wagner Juarez Grossi foi distribuída ao desembargador Debatin Cardoso, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O promotor foi denunciado por triplo homicídio culposo (sem intenção de matar). Grossi atropelou e matou com sua caminhonete três pessoas que estavam numa motocicleta, no último dia 7, na altura do km 45,9 da rodovia Eliezer Montenegro Magalhães (SP-463), em Araçatuba.
Agora, o promotor deverá apresentar defesa prévia e depois a denúncia será apreciada pelo Órgão Especial. No caso da denúncia ser recebida pelo colegiado, o promotor de justiça vai responder a processo criminal. No entanto, sua pena não será superior a quatro anos e Grossi deverá ter direito a uma pena alternativa de prestação de serviço à comunidade.
O chefe do Ministério Público paulista, Rodrigo Pinho, afastou o promotor de justiça de suas funções pelo prazo de 60 dias. Mas Wagner Juarez Grossi continuará recebendo o salário em torno de R$ 20 mil.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Grossi estava embriagado na noite do acidente. Segundo a denúncia, o promotor dirigia sua caminhonete pela rodovia no sentido Tietê-Araçatuba, em velocidade excessiva. Ainda de acordo com o chefe do Ministério Público, a rodovia apresenta traçado reto e plano, com pista simples com duas mãos de direção, separadas por traçado no solo. Também de acordo com a acusação, havia lombadas no local para redução de velocidade e que estavam sinalizadas.
O entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça é o de que por causa do excesso de velocidade e da diminuição de atenção e de reflexos provocados pela embriaguez, o promotor de justiça passou com a caminhonete por uma dessas lombadas sem freiar. “Essa mesma redução de reflexos e de atenção, somada à velocidade incompatível que Wagner imprimia a seu veículo, levaram o denunciado, logo após passar pela lombada, a invadir a pista á sua esquerda, passando a trafegar na contramão de direção”, afirmou Rodrigo Pinho.
Logo depois a caminhonete chocou-se com a motocicleta onde estava o casal e uma criança de sete anos. A moto foi arrastada por cerca de 30 metros. A violência da batida provocou a morte dos três. A moto era conduzida pelo metalúrgico Alessandro da Silva Santos que transportava ainda sua namorada, Alessandra e o filho dela, Adriel .
Testemunhas disseram que o promotor desceu do veículo sem saber o que tinha acontecido, com uma lata de cerveja na mão. Na caminhonete Ranger havia mais latas e uma garrafa de cerveja, que foram apreendidas. Um policial rodoviário que chegou ao local três minutos depois do acidente disse que Grossi estava "visivelmente embriagado, com odor etílico e fala mansa".
Levado ao plantão policial, o promotor se recusou a fornecer sangue para o exame de dosagem alcoólica, obrigando o delegado Paulo de Tarso de Almeida Prado a convocar um médico para fazer um exame clínico. O médico Maurílio Albertino de Castro, constatou, por volta das 22 horas, que o promotor estava em estado de "embriaguez moderada". O acidente aconteceu às 20h40.
Grossi foi enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o motorista por homicídio culposo e por dirigir embriagado. Ele não pôde ser autuado em flagrante porque, pela Lei Orgânica do Ministério Público, o representante da instituição envolvido em acidente ou alvo de investigação só pode ser preso em flagrante por ordem judicial ou por crime inafiançável.
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2007
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Comentários de leitores: 31 comentários
O conjur precisa acompanhar este caso, para ver...
O pior de tudo é ler de colegas que "cadeia não...
Será que "Ele" vai pagar pensão para alguém? po...
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