Decisão sem pressa

Plenário do STF julgará liminar sobre eleições do TJ-SP

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24 de outubro de 2007, 20h57

O futuro da eleição no Tribunal de Justiça de São Paulo será definido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do destino da eleição na Corte pediu informações ao TJ nesta quarta-feira (24/10). O TJ paulista tem cinco dias para prestar informações e a decisão deve sair na próxima semana. O relator deve levar a ação para julgamento em plenário.

Caberá ao Supremo decidir quem pode disputar a direção do tribunal, se os 25 membros do Órgão Especial do tribunal, como manda o Regimento Interno, ou se apenas os desembargadores mais antigos, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sustenta que vale a Loman.

Na ADI, o procurador-geral da República defende que ao alargar o número de magistrados em condições de serem votados para dirigir o tribunal, o Regimento Interno e a Resolução 395/07 do TJ paulista violaram o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Mas há quem entenda que deve prevalecer a Constituição do Estado de São Paulo e o Regimento Interno do tribunal, que permite a todos os membros do Órgão Especial concorrer aos cargos de direção, independentemente do tempo de tribunal.

A ação apresentada por Antonio Fernando Souza foi provocada por representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República pelo desembargador Luiz Tâmbara, com o apoio dos colegas Ruy Camilo, Munhoz Soares, Roberto Stucchi, Walter Guilherme e Jarbas Mazzoni.

O chefe do Ministério Público Federal lança mão de recente decisão do Supremo, que julgou inconstitucional parte do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), para defender sua tese. O voto condutor do ministro Cezar Peluso determina que são inconstitucionais as normas do regimento interno do tribunal que tratam do universo dos magistrados elegíveis para os órgãos de direção. O acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça de 15 de julho deste ano. Este precedente pode servir de base para o julgamento da ADI que questiona as eleições do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O presidente do TJ-SP, desembargador Celso Limongi, com apoio da maioria do Órgão Especial, acredita que deve prevalecer a Constituição do Estado de São Paulo e o Regimento Interno do tribunal que dá o direito a todos os membros do Órgão Especial a concorrer aos cargos de direção. Limongi afirma que os dispositivos da Loman referentes à eleição dos tribunais “ferem o princípio republicano e cerceiam a alternância no poder”. No caso de se aplicar o critério de antiguidade para escolher os candidatos, diz Limongi, “será uma perda de tempo 360 desembargadores saírem de casa para votar. Neste caso, bastaria o mais antigo assinar o requerimento e o termo de posse”.

“A iniciativa contraria a chamada Reforma do Judiciário, que propiciou processo de abertura, e acaba ressuscitando momento triste e delicado da história do país, tornando dirigível a sucessão no tribunal paulista”, afirma o desembargador Ivan Sartori, um dos candidatos a presidente do tribunal paulista.

Os desembargadores paulistas favoráveis à ampliação do número de candidatos sustentam que a decisão do Supremo para o TRF-3 não se aplicaria ao TJ-SP. A diferença é que, ao contrário do tribunal federal, o tribunal paulista já adaptou sua estrutura de funcionamento e direção ao que estabelece a EC 45. Este foi também é o ponto de vista do ministro Joaquim Barbosa.

A eleição no TJ paulista está marcada para 5 de dezembro. O vencedor dirigirá o tribunal no 2008-2009. Só para presidente, cinco candidatos disputam o cargo: Caio Canguçu de Almeida, Gilberto Passos de Freitas, Ivan Sartori, Luiz Carlos Ribeiro dos Santos e Vallim Bellocchi.

Para vice-presidente são quatro: Denser de Sá, Jarbas Mazzoni, Maurício Ferreira Leite e Renato Nalini. De olho no cargo de corregedor-geral são mais quatro: Alceu Penteado Navarro, Munhoz Soares, Oscarlino Moeller e Ruy Camilo. As candidaturas de Vallim Bellocchi, Denser de Sá, Jarbas Mazzoni, Munhoz Soares e Ruy Camilo se apresentaram de última hora, mas se prevalecer o princípio da antiguidade eles serão os escolhidos.

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