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24 outubro 2007

Prestações em atraso

Mutuários do SFH poderão quitar uma parcela por vez, diz TRF-1

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação o direito de pagarem as prestações atrasadas uma de cada vez.

A Caixa Econômica Federal recorreu ao TRF-1. Alegou que o interesse em questão é individual. Deste modo, o Ministério Público Federal não poderia propor uma Ação Civil Pública.

O MPF argumentou que não há clareza em uma cláusula que a CEF inseriu em seus contratos de empréstimos para a habitação. A norma obriga o mutuário ao pagamento de duas parcelas atrasadas ao mesmo tempo. Segundo o MPF, como a cláusula não é clara, a interpretação mais favorável deveria ser em favor do consumidor como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

No julgamento do dia 19 de outubro, o desembargador Antônio Souza Prudente, relator do caso, deu ganho de causa aos consumidores. Eles poderão adotar o procedimento de quitar uma parcela por vez. Prudente acentuou que a ação é cabível por se tratar de interesse coletivo. Segundo o juiz, se a cláusula contestada prevalecer, a situação dos muitos mutuários, que se encontram com prestações atrasadas, agravaria.

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

25/10/2007 10:14 avante brasil (Outros)
Isto sim é uma forma de distribuição de renda.A...
Isto sim é uma forma de distribuição de renda.As Instituições finaceiras nunca arrecadaram tanto dinheiro às custas daqueles que trabalham arduamente.Lógico que todos sabem daonde estas "Instituições" obtiveram tantos lucros recordes(CLASSE TRABALHADORA).Brilhante decisão do Ministério Público e de nosso Poder Judiciário.
24/10/2007 13:01 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Esse é o país do calote !!! Ouvi agora de ...
Esse é o país do calote !!! Ouvi agora de manhã, na CBN, alguém do Procon dizendo que mesmo que alguém não pague em dia a fatura de Cartão de Crédito, não precisa de preocupar, pois se oferecer só o principal a administradora aceita. De vez em quando as Prefeituras dão anistia fiscal, perdão de juros e correção, etc. etc.. Fica a pergunta: qual é o incentivo que têm, neste país, os pontuais pagadores?

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