Juiz só é obrigado a receber advogado em Mossoró, diz CNJ

25/10/2007 01:01Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Só rindo. KKKKKKKKKKKKK
Só rindo. KKKKKKKKKKKKK
24/10/2007 17:43Paulo Machado (Advogado Autônomo)Vou me mudar pra Mossoró.
Vou me mudar pra Mossoró.
24/10/2007 16:33Carlos Frederico (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Registro o meu respeito pela posição do advogad...
Registro o meu respeito pela posição do advogado Dr. Djalma Lacerda, que se posicionou de uma maneira bem interessante sobre o tema. Acredito que todos os profissionais do direito devem trabalhar para melhorar o ambiente e não para transformá-lo em local de desentendimento. Parabéns, muito inteligente e sóbrio.
24/10/2007 15:31Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)Muito bem posta pelo ilustre ex-presidente da S...
Muito bem posta pelo ilustre ex-presidente da Subsecção da OAB de Campinas, Dr. Djalma Lacerda, a conduta a ser adotada tanto por magistrados como por advogados na relação profissional existente entre ambos. Tanto um como o outro devem ter a exata medida da necessidade do encontro pessoal, mesmo quando o juiz estiver, por exemplo, sentenciando. Uma prisão arbitrária não pode esperar! Um "embargo pessoal", pode e por aí vai. Aliás, já se disse, nossas profissões são meio de vida e não de morte!
24/10/2007 14:59luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)A manifestação abaixo, postada pelo advogado Di...
A manifestação abaixo, postada pelo advogado Dijalma Lacerda, é a única sensata que eu já li em toda a história do CONJUR. É também uma das únicas que durante a leitura - em se tratando de assunto concernente à relação advogado/juiz- não se tem a impressão de ter partido da boca de um cão raivoso espumando e louco para estraçalhar todos os juízes que encontrar pelo caminho.
24/10/2007 14:10Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Caro José Tadeu : Nenhum Advogado digno ...
Caro José Tadeu : Nenhum Advogado digno de seu título, irá exigir que Juiz algum pare tudo o que estiver fazendo para atendê-lo incontinente. Não. Isto seria próprio de noviça prática, quando muito. O que não pode ocorrer, todavia, é um funcionário atender o Advogado na sala de audiências (vazia) e dizer-lhe que o Juiz está sentenciando e que por isto não poderá atendê-lo naquelas próximas horas, por exemplo. Na conclusão do primeiro parágrafo, por homenagem ao respeito mútuo que deve imperar entre Juízes, Promotores e Advogados, o magistrado deverá atender o causídico, e este, por sua vez, deverá fazer todo o empenho para tomar somente o tempo estritamente necessário do nobre julgador. O Advogado também deverá procurar levar o mínimo de petições ao despacho pessoal do Juiz, devendo protocolizar as petições que não exijam pronta apreciação. Há colegas, infelizmente, que vão despachar pessoalmene simples petições de juntada de guias, por exemplo. Ora !!! Nessa relação, nobilíssima, diga-se, muito além da Lei, que deve ser respeitada sim, DEVE IMPERAR O BOM SENSO, A CORDIALIDADE RECÍPROCA, RESPEITO RECÍPROCO. Afinal, nós, sejamos Juízes, Promotores ou Advogados, comemos J U N T O S um "saco de sal" todos os dias. Aquele que eventualmente insistir em transgredir essa elementar regra de boa convivência, a este sim valham os rigores da Lei, da 8906/94, da LOMAN, da CF/88, etc. etc., valendo o rigorismo para todos os lados, seja o transgressor Juiz, Promotor ou Advogado. Abraços, Dijalma Lacerda.
24/10/2007 13:20Michael Crichton (Médico)O subtítulo está mal colocado. A manchete está ...
O subtítulo está mal colocado. A manchete está certa "Efeito não vinculante". Deveria dizer o subtítulo que a decisão do CNJ vale somente para quem fez a consulta. Mas isso não eliminar o texto da lei que estabelece a necessidade de atendimento. A decisão singular do CNJ, proferida pelo relator sem levar o assunto ao plenário, ia muito além disso. Estabelecia o atendimento ao advogado como o centro da atividade judicial. O juiz tinha que parar tudo o que estivesse fazendo (audiência de réu preso, com segredo de justiça, etc) para atender ao advogado que o procurasse. Felizmente o CNJ começou a restringir essa decisão, com o devido respeito, absurda.
24/10/2007 12:56Embira (Advogado Autônomo - Civil)É preciso explicar direito. Frases como “só em ...
É preciso explicar direito. Frases como “só em Mossoró”, ou “só no Piauí”, costumam causar problemas. No caso dessa última, pode haver protestos veementes, inclusive do senador Mão Santa.
24/10/2007 10:35veritas (Outros)Fico pasmo como o estado brasileiro ainda se ma...
Fico pasmo como o estado brasileiro ainda se mantém em pé. Como consegue ainda manter a "legitimidade" de suas ações ? Decisões controversas impostos escorchantes etc etc. Escândalos diários de corrupção
24/10/2007 09:44Rodrigo Zampoli Pereira (Advogado Autônomo - Civil)O efeito vinculante esta na LEI FEDERAL 8906/94...
O efeito vinculante esta na LEI FEDERAL 8906/94, artigo 7º, inciso VII. Isso é LEI FEDERAL, não é portaria, instrução normativa, resolução...é LEI FEDERAL.
24/10/2007 09:24Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Não tem efeito vinculante, mas já sinaliza ...
Não tem efeito vinculante, mas já sinaliza o pensamento do CNJ. Com a divulgação havida, o chamado "boom" que o assunto causou, será que serviu de lição? Aliás, a grande maioria da magistratura não precisa de lição alguma, porém tem uma minoria ... Valha-me Deus !!!

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