STJ determina devolução de passaporte a Flávio Maluf

29/10/2007 14:51Mauricio (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Parabéns ao STJ e ao advogado que impetrou o HC...
Parabéns ao STJ e ao advogado que impetrou o HC. Realmente a apreensão do passaporte carece de previsão legal e deve, neste sentido, ser impedida pelo Poder Judiciário.
25/10/2007 02:18MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Não, Dr. Djlma Lacerda, eu não sou o promotor n...
Não, Dr. Djlma Lacerda, eu não sou o promotor natural do caso. Ademais, mesmo com cidadania, o senhor sabe que a decisão seria a mesma pois o super Marco Aurélio de Mello estará lá para garantir um gostoso passeio de lambreta pela linda Itália.
24/10/2007 16:58Ramiro. (Advogado Autônomo)Eu tinha feito uma pequena confusão e encontrei...
Eu tinha feito uma pequena confusão e encontrei a informação correta da condenação milionária. http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/story/2007/01/070110_perucorteg.shtml O presidente de Peru, Alan García, prometeu desafiar decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, CIDH, que ordenou ao Estado pagar US$ 20 milhões para indenizar os familiares de rebeldes do grupo Sendero Luminoso mortos após uma rebelião no presídio em que estavam confinados. Quanto a CIDH-OEA estar na mão de um Brasileiro, convém lembrar que mais de 55% do orçamento da CIDH-OEA vem dos EUA. Se os EUA retiram o financiamento deles a CIDH-OEA acaba financeiramente. E nada impede de nossas organizações notificarem o fato do que acontece no Brasil inclusive ao Departamento de Estado Americano. E aos observadores europeus que são vários que também colocam dinheiro na CIDH-OEA. Não há problema incontornável.
24/10/2007 11:14José R (Advogado Autônomo)E quanto a certo comentarista, alguém ja verifi...
E quanto a certo comentarista, alguém ja verificou se ele tem genitor?
24/10/2007 09:17Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Caro MPE (Promotor de 1a. Instância): R...
Caro MPE (Promotor de 1a. Instância): Respondendo a sua pergunta, não, ninguém verificou. Agora, sendo você (se é que é) Promotor, DEVERÁ verificar. Abração, Dijalma Lacerda.
24/10/2007 08:33A.G. Moreira (Consultor)Reter documentos, ilegalmente , causa danos, qu...
Reter documentos, ilegalmente , causa danos, que causam "reparação" moral financeira !!! Podem aguardar !!!
24/10/2007 00:33MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Alguém já verificou se ele possui cidadania ita...
Alguém já verificou se ele possui cidadania italiana ou de qualquer país da comunidade européia?
23/10/2007 23:35Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Até onde sei, o Advogado do Maluf é o Dr. J...
Até onde sei, o Advogado do Maluf é o Dr. José Roberto Batochio. Assim, parabéns AO Advogado José Roberto Batochio pelo excelente trabalho .
23/10/2007 22:24toron (Advogado Sócio de Escritório)Excelente vitória. Excelentes profissionais. T...
Excelente vitória. Excelentes profissionais. Toron, advogado.
23/10/2007 21:18Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Ramiro: Concordo com você, nos usamos mu...
Ramiro: Concordo com você, nos usamos muito pouco os tribunais internacionais. Estamos devagar, mas estamos caminhando. O que pouca gente sabe é que o comando dos direitos humanos da OEA está com um brasileiro.
23/10/2007 21:05Ramiro. (Advogado Autônomo)engano, sete mil dólares, estou com outra sente...
engano, sete mil dólares, estou com outra sentença na cabeça, que o Presidente do Peru afirmou que não vai pagar, de milhões.
23/10/2007 21:04Ramiro. (Advogado Autônomo)Por acaso antes de entrar no CONJUR estava lend...
Por acaso antes de entrar no CONJUR estava lendo umas sentenças da Corte Interamericana e me ocorreu essa http://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/garcia_12_07_07.doc O art. 8 os Tribunais do Brasil fazem gato e sapato, do 7º então nem se fala. A indenização, ou muito me engano, ou passou dos sete milhões de dólares. ii) el señor Ramírez Rojas recibió parte de su indemnización por concepto de daño material e inmaterial, restando un saldo de US$ 7.400,00; iv) sólo resta que el Estado pague la indemnización de US$ 25.000,00 a favor de Marcos Ramírez Álvarez, y se informó que el mismo había alcanzado la mayoría de edad, por lo que no es necesario constituir un fideicomiso. Por que o raio da OAB não tem coragem de peticionar, de enfrentar as barbáries que aqui se fazem na CIDH-OEA??????? Pode ser quem for, o Brasil ratificou a Convenção e se submete a Corte Interamericana.

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