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23 outubro 2007

De malas prontas

STJ determina devolução de passaporte a Flávio Maluf

Por Lilian Matsuura

O empresário Flávio Maluf terá seu passaporte de volta. Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu seu pedido de Habeas Corpus e determinou a devolução do documento. Em dezembro de 2006, a ação penal que desencadeou o confisco do passaporte foi extinta. Mesmo assim, a Justiça Federal não autorizou a liberação do documento.

Flávio Maluf e o seu pai, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), respondiam a ação na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O Ministério Público acusou o pai de ter desviado dinheiro de obras públicas na época em que era prefeito de São Paulo e de ter depositado os valores em bancos na Suíça. Flávio era classificado como co-réu.

A pedido do próprio Ministério Público, a juíza trancou a ação. Os documentos que a Suíça enviou às autoridades brasileiras sobre a movimentação financeira de Paulo Maluf naquele país tiveram de ser desentranhados do processo. Isso porque o governo suíço não permite o uso dos documentos que cede a outros países em processos por evasão de divisas, já que a prática não é considerada crime naquele país. É apenas infração administrativa.

A ação foi arquivada, mas o passaporte ficou retido. Segundo a defesa, feita por uma equipe do José Roberto Batochio Advogados Associados, a restrição lhe tira o direito de trabalhar. Ele é diretor-presidente de três grupos industriais, entre eles Eucatex e Grandfood, empresas que exportam para mais de 40 países.

Segundo os advogados, o empresário é convocado para eventos nos Estados Unidos e na Europa e a sua ausência traz prejuízo para a definição de políticas de comércio exterior e dos rumos das atividades econômico-financeiras dos grupos empresariais que comanda.

“A restrição ao livre trânsito e à atividade laboral do paciente é, como se vê, flagrantemente inconstitucional e estratifica sério gravame ao seu status dignitatis et libertatis”, sustentaram os advogados no pedido que contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de manter a apreensão do documento.

De acordo com os advogados, não há no ordenamento jurídico brasileiro a pena de confinamento territorial, de exílio local ou de proibição de trabalhar. “O que soa muito mal para a sociedade, isto sim, é a violação escancarada da Constituição Federal e das Leis do País por representantes da autoridade do Estado que, de resto, deveria ser o refúgio da cidadania.”

Diante desses argumentos, a 5ª Turma do STJ aceitou o pedido de liberação do passaporte. Segundo o advogado Guilherme Octávio Batochio, a decisão é de extrema importância, uma vez que é a primeira vez que o STJ se manifesta no sentido de que não se pode apreender passaporte de acusados em processo penal.

A decisão é desta terça-feira (23/10). Os ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer, Laurita Vaz e Napoleão Maia Filho votaram de acordo com a relatora, Jane Silva (desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

HC 85.495

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 12 comentários

29/10/2007 14:51 Mauricio (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Parabéns ao STJ e ao advogado que impetrou o HC...
Parabéns ao STJ e ao advogado que impetrou o HC. Realmente a apreensão do passaporte carece de previsão legal e deve, neste sentido, ser impedida pelo Poder Judiciário.
25/10/2007 02:18 MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Não, Dr. Djlma Lacerda, eu não sou o promotor n...
Não, Dr. Djlma Lacerda, eu não sou o promotor natural do caso. Ademais, mesmo com cidadania, o senhor sabe que a decisão seria a mesma pois o super Marco Aurélio de Mello estará lá para garantir um gostoso passeio de lambreta pela linda Itália.
24/10/2007 16:58 Ramiro. (Advogado Autônomo)
Eu tinha feito uma pequena confusão e encontrei...
Eu tinha feito uma pequena confusão e encontrei a informação correta da condenação milionária. http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/story/2007/01/070110_perucorteg.shtml O presidente de Peru, Alan García, prometeu desafiar decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, CIDH, que ordenou ao Estado pagar US$ 20 milhões para indenizar os familiares de rebeldes do grupo Sendero Luminoso mortos após uma rebelião no presídio em que estavam confinados. Quanto a CIDH-OEA estar na mão de um Brasileiro, convém lembrar que mais de 55% do orçamento da CIDH-OEA vem dos EUA. Se os EUA retiram o financiamento deles a CIDH-OEA acaba financeiramente. E nada impede de nossas organizações notificarem o fato do que acontece no Brasil inclusive ao Departamento de Estado Americano. E aos observadores europeus que são vários que também colocam dinheiro na CIDH-OEA. Não há problema incontornável.

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