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23 outubro 2007
De malas prontas
STJ determina devolução de passaporte a Flávio Maluf
O empresário Flávio Maluf terá seu passaporte de volta. Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu seu pedido de Habeas Corpus e determinou a devolução do documento. Em dezembro de 2006, a ação penal que desencadeou o confisco do passaporte foi extinta. Mesmo assim, a Justiça Federal não autorizou a liberação do documento.
Flávio Maluf e o seu pai, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), respondiam a ação na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O Ministério Público acusou o pai de ter desviado dinheiro de obras públicas na época em que era prefeito de São Paulo e de ter depositado os valores em bancos na Suíça. Flávio era classificado como co-réu.
A pedido do próprio Ministério Público, a juíza trancou a ação. Os documentos que a Suíça enviou às autoridades brasileiras sobre a movimentação financeira de Paulo Maluf naquele país tiveram de ser desentranhados do processo. Isso porque o governo suíço não permite o uso dos documentos que cede a outros países em processos por evasão de divisas, já que a prática não é considerada crime naquele país. É apenas infração administrativa.
A ação foi arquivada, mas o passaporte ficou retido. Segundo a defesa, feita por uma equipe do José Roberto Batochio Advogados Associados, a restrição lhe tira o direito de trabalhar. Ele é diretor-presidente de três grupos industriais, entre eles Eucatex e Grandfood, empresas que exportam para mais de 40 países.
Segundo os advogados, o empresário é convocado para eventos nos Estados Unidos e na Europa e a sua ausência traz prejuízo para a definição de políticas de comércio exterior e dos rumos das atividades econômico-financeiras dos grupos empresariais que comanda.
“A restrição ao livre trânsito e à atividade laboral do paciente é, como se vê, flagrantemente inconstitucional e estratifica sério gravame ao seu status dignitatis et libertatis”, sustentaram os advogados no pedido que contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de manter a apreensão do documento.
De acordo com os advogados, não há no ordenamento jurídico brasileiro a pena de confinamento territorial, de exílio local ou de proibição de trabalhar. “O que soa muito mal para a sociedade, isto sim, é a violação escancarada da Constituição Federal e das Leis do País por representantes da autoridade do Estado que, de resto, deveria ser o refúgio da cidadania.”
Diante desses argumentos, a 5ª Turma do STJ aceitou o pedido de liberação do passaporte. Segundo o advogado Guilherme Octávio Batochio, a decisão é de extrema importância, uma vez que é a primeira vez que o STJ se manifesta no sentido de que não se pode apreender passaporte de acusados em processo penal.
A decisão é desta terça-feira (23/10). Os ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer, Laurita Vaz e Napoleão Maia Filho votaram de acordo com a relatora, Jane Silva (desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
HC 85.495
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
Parabéns ao STJ e ao advogado que impetrou o HC...
Não, Dr. Djlma Lacerda, eu não sou o promotor n...
Eu tinha feito uma pequena confusão e encontrei...
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