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23 outubro 2007
Funcionários exonerados
Justiça do trabalho não julga causas de servidores
A Justiça do Trabalho não pode decidir sobre causas entre o Poder Público e seus servidores. Com base neste entendimento já pacificado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisões da Justiça trabalhista que determinaram a reintegração de mais de 90 funcionários públicos exonerados dos cargos de bombeiro hidráulico e de recepcionista da prefeitura de Reriutaba (CE).
O ministro aplicou ao caso decisão do Supremo que impede à Justiça do Trabalho decidir causas de servidores. Isto foi determinado pelo plenário em maio de 2006, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. Pela decisão, essas causas são de competência da Justiça estadual.
O entendimento de Lewandowski é final e foi tomado no último dia 16. Ele analisou pedido da prefeitura feito em Reclamação ajuizada contra decisões da Vara Única do Trabalho de Tianguá. O tribunal havia determinado a reintegração dos funcionários exonerados em 2005. Essa decisão tinha sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede em Fortaleza.
Rcl 4.585
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2007
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