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23 outubro 2007
Morte por encomenda
Assassino de Dorothy Stang é condenado a 27 anos de prisão
Rayfran das Neves Sales, réu confesso do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, foi condenado a 27 anos de prisão no segundo julgamento do caso, concluído na madrugada desta terça-feira (23/10) em Belém, no Pará. A Justiça manteve a pena aplicada no primeiro julgamento, em dezembro de 2005. Como a primeira condenação passou de 20 anos, automaticamente o réu tem direito a novo Júri Popular. No segundo, não há recurso.
Por unanimidade — sete votos a zero — o Júri acatou a tese da acusação de que Neves matou a missionária por motivo torpe e com promessa de recompensa. A condenação foi por homicídio duplamente qualificado. De acordo com o Ministério Público do estado, a morte foi encomendada por R$ 50 mil, pagos por fazendeiros da região. Durante o julgamento, o réu confirmou a autoria do crime, mas negou que tenha sido contratado para matá-la. A informação é da Agência Brasil.
Para o promotor de Justiça Edson Cardoso de Souza, que fez a acusação, ao negar a promessa de recompensa pelo crime, a estratégia do réu seria tentar inocentar os fazendeiros Vitalmiro Bastos de Moura, conhecido como Bida, e Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como Taradão, que seriam os mandantes do crime.
Também já foram julgados pelo assassinato Clodoaldo Batista, condenado a 17 anos de prisão, Amair Feijoli da Cunha, condenado a 18 anos e Vitalmiro Bastos de Moura, a 30 anos de prisão. De acordo com a Justiça do Pará, o julgamento do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão ainda aguarda decisão sobre recursos em Brasília para definir a realização do Júri popular.
A missionária foi morta com seis tiros em Anapu, a 300 quilômetros da capital paraense. Ela trabalhava com a Pastoral da Terra e comandava o programa em uma área autorizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Dorothy Stang trabalhou durante 30 anos em pequenas comunidades da Amazônia pelo direito à terra e à exploração sustentável da floresta.
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Que se extirpe logo esse PNJ (Protesto por Novo...
Só? QQ país decente darai perpétua. O pior é ...
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