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23 outubro 2007
Caso Banestado
Engenheiro civil responde por gestão fraudulenta do Banestado
O engenheiro civil Mauro Fontoura continuará a responder por gestão fraudulenta no Banestado. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (23/10), pedido de Habeas Corpus em que ele pedia o trancamento da denúncia. Os ministros consideraram que não há ilegalidade na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
No pedido, o engenheiro alegou que a denúncia é genérica e imprecisa por não apontar como ele teria efetivamente contribuído para o cometimento do crime. Mauro Fontana é apontado como avalista de uma nota promissória que serviria de garantia para um empréstimo de US$ 1 milhão que teria sido concedido pelo Banestado para a empresa Redram Construtora de Obras, da qual o engenheiro era sócio.
Segundo a denúncia, o empréstimo era fraudulento e foi desviado pelo diretor de câmbio e operações internacionais do Banestado entre novembro de 1997 e janeiro de 1999, Gabriel Nunes Pires Neto, para a conta de um sócio de Mauro Fontana. Para a defesa do engenheiro, somente o diretor do Banestado teria o controle da situação e poderia ser acusado de gestão fraudulenta.
A 2ª Turma do Supremo rejeitou o pedido. Seguindo voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o ato de avalizar a nota promissória, mesmo que tenha sido uma única vez, é ação que tem relevância para configurar o crime de gestão fraudulenta. No caso, Mauro Fontana teria sido avalista de um empréstimo irregular em prejuízo de uma instituição financeira.
HC 89.364
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É difícil alguém escapar do olhar percucien...
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