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23 outubro 2007

Eleições no TJ-SP

Eleições no TJ-SP: Desembargador acusa PGR de ser parcial

Por Lilian Matsuura

A guerra em que se transformou a disputa pela direção do Tribunal de Justiça de São Paulo ganhou mais munição nesta terça-feira (23/10). O desembargador Ivan Sartori acusou o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, de receber apenas uma das partes interessadas na causa antes de propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Regimento Interno da Corte paulista.

O Supremo Tribunal Federal foi chamado a decidir quem pode disputar a direção do TJ paulista: se os 25 membros do Órgão Especial do tribunal, como manda o Regimento Interno, ou se apenas os desembargadores mais antigos, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Em seu blog, Sartori afirma que o procurador-geral só consultou a ala que defende a aplicação da Loman, encabeçada pelo desembargador Luiz Tâmbara. “O procurador-geral abriu espaço em sua agenda para o desembargador Luiz Tâmbara, dele recebendo todo o material ao aparelhamento da ação. Assim não agiu, porém, em relação à ala contrária.” O desembargador afirma ainda que tentou agendar reunião com Antonio Fernando por telefone e e-mail. “Em vão. Passado quase um mês, a ADI já estava ajuizada”, critica.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o procurador-geral da República não pôde falar sobre o caso porque está em Portugal. A assessoria de imprensa da PGR informou que a ação foi proposta respeitando as determinações previstas na Constituição Federal. Observou também que não é necessário ouvir todos os interessados em determinada causa para propor uma ADI.

Decisão suprema

No Supremo, a decisão sobre a norma que deve prevalecer está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, que já foi membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na segunda-feira (22/10), como ele não estava em Brasília, a liminar caiu nas mãos de Celso de Mello, que não viu urgência suficiente na causa para analisá-la no lugar do relator natural da matéria. Lewandowski pode apreciar o pedido de liminar ainda nesta terça-feira (23/10).

Na ADI, o procurador-geral da República defende que ao aumentar o número de magistrados em condições de serem votados para dirigir o tribunal, o Regimento Interno e a Resolução 395/07 do TJ paulista violaram o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O Regimento Interno do tribunal permite a todos os membros do Órgão Especial concorrer aos cargos de direção, independentemente do tempo de tribunal.

O chefe do Ministério Público Federal lança mão de recente decisão do Supremo, que julgou inconstitucional parte do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), para defender sua tese. O voto condutor do ministro Cezar Peluso determina que são inconstitucionais as normas do regimento interno do tribunal que tratam do universo dos magistrados elegíveis para os órgãos de direção. O acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça de 15 de julho deste ano.

A eleição no TJ paulista está marcada para 5 de dezembro. O vencedor dirigirá o tribunal no biênio 2008-2009. Para presidente, cinco candidatos disputam o cargo: Caio Canguçu de Almeida, Gilberto Passos de Freitas, Ivan Sartori, Luiz Carlos Ribeiro dos Santos e Vallim Bellocchi.

Para vice-presidente são quatro: Denser de Sá, Jarbas Mazzoni, Maurício Ferreira Leite e Renato Nalini. De olho no cargo de corregedor-geral são mais quatro: Alceu Penteado Navarro, Munhoz Soares, Oscarlino Moeller e Ruy Camilo. As candidaturas de Vallim Bellocchi, Denser de Sá, Jarbas Mazzoni, Munhoz Soares e Ruy Camilo se apresentaram de última hora.

A ação apresentada por Antonio Fernando Souza foi provocada por representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República pelo desembargador Luiz Tâmbara, com o apoio dos colegas Ruy Camilo, Munhoz Soares, Roberto Stucchi, Walter Guilherme e Jarbas Mazzoni.

O presidente do TJ paulista, desembargador Celso Limongi, afirma que os dispositivos da Loman referentes à eleição dos tribunais “ferem o princípio republicano e cerceiam a alternância no poder”. No caso de se aplicar o critério de antiguidade para escolher os candidatos, diz Limongi, “será uma perda de tempo 360 desembargadores saírem de casa para votar. Neste caso, bastaria o mais antigo assinar o requerimento e o termo de posse”.

No Supremo e nos tribunais superiores, a escolha da direção é pelo critério de antiguidade. E neste caso não é inadequado. Como o número de membros é pequeno, a maior parte deles chega à direção da Corte. Já no caso de um tribunal como o de Justiça de São Paulo, que conta com mais de 360 desembargadores, o critério aparentemente mais justo é o da eleição entre os membros do Órgão Especial. Não a escolha dos mais antigos.

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

6/12/2007 09:25 Fabio Campos Monteiro de Lima (Assessor Técnico)
Da forma que está nem precisaria de votação....
Da forma que está nem precisaria de votação. Bastaria os três mais antigos, acordarem entre eles quem iria ficar com determinado cargo. Vejam, três únicos candidatos para três vagas, que democrático heim! Espero que o brilhante e justo Des. Limongi obtenha êxito na defesa das mudanças. Fabiocmdl@yahoo.com.br
23/10/2007 17:00 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
A acusação é séria, e GRAVE . Vamos aguar...
A acusação é séria, e GRAVE . Vamos aguardar pronunciamento da PGR. Quanto ao maior número de candidatos, penso que TODOS os Desembargadores, indistintamente, deveriam poder ser candidatos. É democracia aqui neste país ou não é?
23/10/2007 15:10 MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
O avanço do Judiciário começa internamente, pel...
O avanço do Judiciário começa internamente, pela democratização da eleições. Espero que o STF garanta o maior n° possível de candidatos, mas o ideal mesmo seria uma emenda constitucional que garantisse que todos os juízes de 1ª instância votassem nas eleições para todo e qualquer desembargador ser presidente e corregedor. Seria a verdadeira REVOLUÇÃO na magistratura. Vamos torcer.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/10/2007.