CNJ avalia decisão que tachou lei de monstrengo tinhoso

20/11/2007 23:26Meldireito (Advogado Autônomo - Família)Parabéns às autoridades em não deixar impune es...
Parabéns às autoridades em não deixar impune esse Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que deveria representar o ESTADO e não suas opiniões pessoais, suas intolerâncias ou incitação à violência contra a mulher. Até agora no mundo, a mulher continua sendo alvo de violência de companheiros que deveriam protegê-la e amá-la. Esse Juiz não deveria nem mais continuar na profissão, afinal, a Justiça não pode fazer distinção entre pessoas ou defender interesse particulares. A Lei Maria da Penha surgiu de uma mulher que foi vitima da violëncia e que precisou ir ate os organismos internacionais para que pressionassem nossos governantes. Parabens CNJ.
20/11/2007 23:12Meldireito (Advogado Autônomo - Família)Pessoal, outra questão: Vocês pensam que a i...
Pessoal, outra questão: Vocês pensam que a intervenção do ESTADO na vida das pessoas é algo que ocorre quando ele é provocado, certo? Então, já imaginou se você aciona o ESTADO para sua causa, e de repente, ELE vira para você e diz para você, EU NÃO GOSTO DE VOCÊ, NÃO VOU COM SUA CARA! O que é isso? Errar é humano, concordo, mas errar permanecer no erro é burrice se dissermos que ele não merce ser punido. Onde vamos parar? Esse País está virando uma piada de mal gosto!!! Até agora não li nenhuma indignação dos participantes, o que significa que há uma "Cultura da Tolerância", do deixar para lá, isso não tem nada a ver!! Gente!!! Acorda!!! Parem de dormir!!! A JUSTIÇA é para todos, sem distinção!!! Homens, mulheres, crianças, idosos, etc sem ofensa ou distinção!!! Abaixo à corrupção, ao jeitinho brasileiro, à tolerância com o preconceito, a desigualdade social. Isso sim deveria ser o lema da nossa JUSTIÇA. Fica aqui minha repulsa e indignação para com este que se diz JUIZ (sei lá o que ele é).
20/11/2007 23:01Meldireito (Advogado Autônomo - Família)Lendo todos os comentários aqui postados pelos ...
Lendo todos os comentários aqui postados pelos participantes proponho uma questão: 1) O Juiz sendo representante do ESTADO pode interferir com suas posições pessoais ou particulares nas decisões envolvendo a vida das pessoas? Se na decisão judicial ele não tivesse colocado sua "intolerância" com a mulher ou seu "preconceito" não estaríamos aqui debatendo esse ABSURDO. Temos o direito de opinar nossos descontentamento ou aversões em locais e situações apropriadas (roda de amigos, parentes, etc). Agora, uma pessoa que representa o ESTADO, isso é INACEITÁVEL!!!!
24/10/2007 09:29Daniel (Advogado Assalariado)Particularmente, embora não compartilhe entreve...
Particularmente, embora não compartilhe entrever totalmente com o pensamento do Ilustre Magistrado, o fato é que ele é livre para sentenciar, segundo suas convicções, sobretudo nas assertivas de enveredadas inspirações divinas ou bíblicas. Tolher-le ou censurá-lo em motivação, ao meu ver, retira-lhe prerrogativas constitucionalmente garantidas. Pondere-se mais, que muito do que vem descrito na r. sentença, é bem verdade. Veja-se a argumentação da "independência da mulher", que sequer precisa mais do homem, mas tão só do material espermatozóide. Vou mais além, acrescento a idéia de reiterados movimentos feministas afirmando que deve prevalecer o direito da mulher em optar em dar a luz ou fazer aborto. De que o corpo é dela e ela é quem deve decidir sobre a vida do feto. O dom da vida ou da morte, quem decide, é Deus! O tema é deveras polêmico, mas acredito que punir o magistrado já se torna um exagero.
24/10/2007 09:20Daniel P. Almeida (Bacharel)Tinha tanta besteira escrita nesta sentença que...
Tinha tanta besteira escrita nesta sentença que nem me dei o trabalho de a ler toda. Afigura-me agora um ponto realmente importante!!! Será que o CNJ pode intervir nestes casos??? Para mim, a princípio não. O CNJ não pode interferir numa sentença, num julgamente, diante do princípio da Separação dos Poderes e da independência do juiz na prestação jurisdicional. ENTRETANTO. TODA A REGRA TEM UMA EXCESSÃO. É o que acontece no presente caso. Esta sentença é tão transloucada, tão inconstitucional, que é possível a anulação dela pelo CNJ. É possível não só a anulação dessa sentença, como também a instauração de um processo disciplinar para punir este juiz. Este juiz ultrapassou todos os limites da razoabilidade. A sentença dele é imotivada e ele agiu com abuso nas suas funções.
24/10/2007 03:27Tj (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Embora não concorde com a demasia do conteúdo d...
Embora não concorde com a demasia do conteúdo do pensamento do referido magistrado, penso que "inconstitucional" será qualquer eventual intromissão do CNJ no resultado do pensamento jurisdicional relatado na matéria. Sem olvidar-se que ao CNJ o constituinte não concedeu atribuições jurisdicionais, mas sim meramente administrativas, qualquer "punição" ou "recomendação de punição" será ABUSIVA. Embora polêmica, a opinião do magistrado devem ser RESPEITADAS, porquanto encarnam o princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL da magistratura. Logo, a matéria e sua "repercussão" na mídia está fadada ao despacho de "arquivamento".
23/10/2007 21:00Luismar (Bacharel)Deixando o folclore de lado, a lei é mesmo inco...
Deixando o folclore de lado, a lei é mesmo inconstitucional nos pontos em que estabelece distinção de tratamento processual entre o réu-homem e a ré-mulher. Até porque no conceito de "violência doméstica" inclui-se aquela praticada pela mãe contra o filho pequeno.
23/10/2007 19:46Roselane (Advogado Autônomo - Família)corrigindo: somos iguais perante à Deus.
corrigindo: somos iguais perante à Deus.
23/10/2007 19:43Roselane (Advogado Autônomo - Família)A colega Neli deveria pelo menos demonstrar res...
A colega Neli deveria pelo menos demonstrar respeito à Bíblia Sagrada, pois 1º) esse tal juiz se baseia em opinião pessoal, machista, incoerente que em nenhum momento encontra respaldo com o livro sagrado; 2º) a Bíblia jamais foi causadora de grandes os males do mundo, visto que o homem é que mata, se droga, rouba, destrói a natureza, ou seja, ele próprio se destrói , a bíblia ao contrário refuta essas práticas; 3º) na Bíblia não há preconceito com judeus, pois a Torá,que compreende o pentateuco, justamente é compreendida dos livros do antigo testamento; 4º)por remate, se esse tal juiz realmente se baseasse na Bíblia, ele teria respeito com a mulher, pois a matéria bíblica ensinada nas igrejas é o amor ao próximo, é o respeito entre o homem e a mulher e que nenhum é melhor ou mais especial que o outro, pois todos somos iguais à Deus, aplicação essa anterior a CF/88. Em suma, a afirmação desse juiz demonstra uma falta de conhecimento bíblico enorme e que os leitores não a interpretem como a máxime do cristianismo.
23/10/2007 18:29Neli (Procurador do Município)O Magistrado deveria ler a constituição federal...
O Magistrado deveria ler a constituição federal que aduz ser o ESTADO BRASILEIRO LAICO! A sentença desse juiz de Minas é inconstitucional! Esqueceu,o mm.magistrado, que o estado brasileiro é LAICO(apesar da pouca vergonha da imunidade tributária:nós sustentamos essas pragas seitas,igrejas!),esqueceu tb o magistrado que não cabe ao Juiz levar posição pessoal ou religiosa para o bojo da sentença. Esqueceu,o que disse Jesus Cristo: daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus,isto é:as coisas da terra devem ser resolvidas na terra e não usar o Santo nome de Deus em vão. Éden? Adão e Eva?Balela! Aliás,ao pé da letra,interpretando o pedaço de papel que se chama bíblia: o Diabo era homem e atentou a pobre da Eva;que foi trouxa,em se sujeitar a um homem. Enqueceu,o douto juiz,e os que dizem ser a Lei Maria da Penha inconstitucional,que o princípio da Isonomia traduz no tratamento desigual aos igualmente desiguais. A mulher é massacrada por esses homens(que por dentro são uns enrustidos,SÓ PODEM!),e cabe sim ao Estado tratá-la com igualdade na medida de sua desigualdade. E,digo mais! É um absurdo esse pessoal colocar a tal da bíblia como se fosse um deus. A bíblia foi escrita por SER HUMANO;a bíblia é causadora de grandes males no mundo,dentre os quais,o tratamento preconceituoso aos portadores de hanseníases,e em certa passagem,o preconceito aos judeus e contra mulheres. Na tal da bíblia a escravidão é permitida,o deus de lá exige que um pai mate um filho"para provar seu amor a ele",oras,se é deus não precisa de prova alguma. E,esse pessoal se apega a um pedaço de papel,ao pé da letra,sem se perceber que lá mesmo,naquele pedaço de papel existem passagens maravilhosas,como :"Amai-vos uns aos outros""aquele que for bom,puro e honesto que atire a primeira pedra,Eu não atirarei". Pela ampliação da pena/castração,dos animais racionais nos crimes contra a liberdade sexual.
23/10/2007 18:10Fantini (Delegado de Polícia Federal)Não vejo com bons olhos esta "avaliação" ou "in...
Não vejo com bons olhos esta "avaliação" ou "investigação" do CNJ, apesar de discordar frontalmente da decisão do magistrado, em todos os aspectos. O julgador fundamentou a sua decisão, agindo com o seu livre convencimento (mesmo que torpe). A independência do Judiciário existe para possibilitar que as bobagens sejam escritas livremente. Como neste caso. Hoje temos instituições (MP, Defensoria, OAB, etc..) para recompor a situação perante o TJ. Além disso, existem organizações civis que podem exigir providências perante até mesmo a corregedoria do TJ, caso se entenda que a conduta do magistrado configura alguma irregularidade ou ilegalidade. Enfim, entendo que o CNJ não deva se meter em discussões de mérito em processos. Saudações,
23/10/2007 17:44Roselane (Advogado Autônomo - Família)Até que enfim ! Aproveitem e submetam esse jui...
Até que enfim ! Aproveitem e submetam esse juiz a exame psicológico. Como já afirmei em comentário anterior, esse cidadão ou bate em mulher ou não gosta de mulher.
23/10/2007 17:06Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Aliás, ser tradicional não quer dizer ser m...
Aliás, ser tradicional não quer dizer ser machista.
23/10/2007 17:05Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Não é por nada não, mas a decisão em coment...
Não é por nada não, mas a decisão em comento está totalmente fora de nosso tempo. Digo isto porque tenho a certeza de que Minas Gerais também não pensa igual ao contido no decreto jurisdicional comentado. pois embora seja a sede-mor da "tradicional família brasileira, hoje os tempos são outros.

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